13/04/2026
A Lei nº 14.905/2024 introduziu relevante alteração no critério de aplicação dos juros legais, estabelecendo a utilização da chamada Taxa Legal, correspondente à diferença entre a taxa Selic e o índice IPCA.
Ocorre que o Banco Central do Brasil passou a disponibilizar a referida taxa apenas a partir de agosto de 2024, o que, à primeira vista, geraria uma limitação temporal para sua aplicação.
Entretanto, com o recente posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.368, consolidou-se o entendimento de que a Taxa Legal deve ser aplicada também em períodos anteriores à vigência da Lei nº 14.905/2024, o que impõe a necessidade de apuração técnica adequada desses índices retroativamente.
Nesse contexto, a correta aplicação da Taxa Legal demanda não apenas o conhecimento jurídico da matéria, mas também a observância rigorosa da metodologia de cálculo, sob pena de inconsistências técnicas passíveis de impugnação.
Visando atender a essa demanda, o sistema e-Atualiza 2.0, da plataforma ecalculos.com.br, passou a disponibilizar o cálculo automatizado da Taxa Legal (Selic deduzido o IPCA), inclusive para períodos anteriores, adotando os mesmos critérios técnicos utilizados pelo Banco Central do Brasil.
Trata-se de solução que confere maior segurança jurídica, precisão pericial e confiabilidade aos cálculos apresentados em demandas judiciais.
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