29/11/2016
Nosso equipamento busca exatamente essa correção:
FATOR DE POTÊNCIA
Fator de potência é a relação entre a energia ativa e a energia total. Esta relação demonstra se a unidade consumidora consome energia elétrica adequadamente ou não; pois relaciona o uso eficiente da energia ativa e reativa de uma unidade consumidora, sendo um dos principais indicadores de eficiência energética.
O fator de potência próximo de 1 (um) indica pouco consumo de energia reativa em relação à energia ativa. Uma vez que a energia ativa é aquela que efetivamente produz trabalho, quanto mais próximo da unidade for o fator de potência, maior é a eficiência da instalação elétrica.
O fator de potência é classificado em indutivo ou capacitivo.
Fator de potência indutivo significa que a instalação elétrica está absorvendo a energia reativa. A maioria dos equipamentos elétricos possui características indutivas em função das suas bobinas (ou indutores), que induzem o fluxo magnético necessário ao seu funcionamento.
Fator de potência capacitivo significa que a instalação elétrica esta fornecendo a energia reativa. São características dos capacitores que normalmente são instalados para fornecer a energia reativa que os equipamentos indutivos absorvem. O fator de potência torna-se capacitivo quando são instalados capacitores em excesso. Isso ocorre, principalmente, quando os equipamentos elétricos indutivos são desligados e os capacitores permanecem ligados na instalação elétrica.
Para que minha instalação elétrica tenha um uso eficiente de energia elétrica preciso controlar o meu fator de potência. Há algum valor mínimo estabelecido? Qual o período para o ajuste do fator de potência?
Sim, há um valor mínimo estabelecido e um período mínimo para que a unidade consumidora se adeque ao valor mínimo, caso contrário a mesma estará sujeita a cobrança pelo excedente reativo.
Quem é o órgão regulador e o que a legislação estabelece sobre essa cobrança de excedente reativo?
O órgão regulador é a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a legislação que trata este assunto é a Resolução 414/2010 da ANEEL. A seguir, entenda o que estabelece a legislação:
RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL
A resolução estabelece que o fator de potência de referência “fR”, indutivo ou capacitivo, tem como limite mínimo permitido, para as unidade consumidoras dos grupos A e B, o valor de 0,92 (art. 95). E para as unidades consumidoras do grupo B que tiverem em sua instalação um medidor apropriado será concedido um período de ajuste com duração mínima de 3 (três) ciclos consecutivos e completos de faturamento, a contar do início da medição da energia reativa, para que a unidade consumidora se adeque ao valor mínimo permitido (art. 136). Após esse período de ajuste, caso a unidade consumidora esteja com valor inferior ao 0,92, será cobrada através de sua conta de energia o valor excedente da energia reativa (art. 96)
Fonte: SITE CELPE