09/09/2026
Notícia CVM esclarece a Resolução 244/2026 (Ofício-Circular 2/2026)
Essa semana vi muitos posts sobre esse assunto aqui na rede, e fiz cara de paisagem também. Mas uma coisa ficou clara: se esse comunicado fosse "punir" quem chama seu relatório de "inspirado no IFRS" só por trazer TCFD e SASB, muita empresa estaria com alvo nas costas.
Em 26 e 27 de agosto, a CVM publicou o Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SNC/SEP esclarecendo dúvidas sobre a Resolução 244/2026, a que tornou voluntário o relato de sustentabilidade nos moldes IFRS S1/S2. Três pontos importam de verdade:
Dizer que seu relatório é "inspirado" ou "baseado" no padrão ISSB não te tira automaticamente da Resolução 193. Se a forma de apresentação sugerir conformidade sem cumprir 100% dos requisitos, sua empresa pode acabar enquadrada na regra mesmo sem querer.
Quem já divulgava voluntariamente antes da 244/2026 não é obrigado a continuar. O compromisso de 3 exercícios só vale pra quem aderir a partir de 2026.
A partir de janeiro de 2027, quem optar por não arquivar o relatório vai ter que justif**ar ao mercado. E a CVM já avisou: justif**ativa genérica não cola, precisa detalhar critério, desafio identif**ado e iniciativa em andamento.
Na prática, a CVM está fechando uma brecha. Não dá mais pra usar o vocabulário do ISSB como selo de marketing sem cumprir a norma por trás dele. Vale revisar a linguagem do relatório da sua empresa antes que "inspirado em" vire problema de compliance.
E pra quem vai escolher o caminho do "explique", escolha as palavras com cautela.