26/03/2025
O FGTS Digital foi atualizado para incluir as novas regras do Programa do Crédito do Trabalhador e já permite incluir valores de parcelas de empréstimo consignado nas guias geradas pelo sistema.
Todos os empregadores poderão realizar o pagamento por meio do módulo de “GESTÃO DE GUIAS”, exceto Doméstico, MEI e Segurado Especial, que seguirão um procedimento distinto, com pagamento via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Após enviar a folha de pagamento ao eSocial com os descontos dos empréstimos consignados, o empregador poderá acessar o FGTS Digital para gerar as guias de recolhimento, incluindo tanto os valores de FGTS quanto as parcelas de consignado.
O vencimento dos valores de empréstimo consignado seguirá o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência. Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos. Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.
As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já tiver sido pago ou estiver vencido. Neste caso, eventuais ajustes de pagamento deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações.
SISTEMAS RWFOL / RWESOCIAL:
Link de Atualização: https://rwsis.com.br/download/instala-rwfol.exe
Nova rubrica: 9253 Empréstimos eConsignado
Desconto de trabalhadores a título de empréstimos na modalidade eConsignado para repasse à instituição financeira consignatária recolhido em guia do FGTS conforme legislação específica.
Confira o funcionamento do empréstimo consignado ao trabalhador:
1. Trabalhador – Realizar contratação via CTPS Digital;
2. Empresa – Receberá um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado;
3. Empresa – Acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil; na opção “Consignado para todos”, e baixar o “Arquivo de empréstimos”, que contém a relação dos trabalhadores e valores a serem descontados na folha de pagamento relativos ao empréstimo consignado;
4. Empresa – Realizar o desconto dos valores de empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme regulamentação;
5. Empresa – Enviar a folha de pagamento no eSocial, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto de empréstimo consignado. A rubrica deve ser de “Desconto”, possuir a natureza “9253” e ter incidência de FGTS igual a “31”;
6. Empresa - Acessar o FGTS Digital e gerar a guia com os valores de FGTS e parcelas do empréstimo consignado;
7. Empresa – Efetuar o pagamento da guia no prazo de vencimento;
8. FGTS Digital – Enviar informações de pagamento e valores para os bancos.