06/09/2022
Provimento nº 134, de 24 de agosto de 2022
Estabelece medidas e serem implementadas por cartórios brasileiros em adequação à LGPD.
O provimento não traz nada de diferente quanto ao que está previsto na legislação e nos regulamentos publicados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, sendo que sua publicação trás algumas divergências existentes entre Notários e Registradores no tocante a quais aspectos seriam aplicáveis no âmbito dos Cartórios.
É também estabelecido um prazo de 180 dias para que todos os cartórios estejam em conformidade, visto que a LGPD foi sancionada em 14 de Agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de Setembro de 2020, ou seja, os cartórios que ainda não se adequaram durante o prazo estabelecido pela Lei terão que apertar os passos para atender ao prazo máximo de 180 dias.
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