22/03/2017
Problemas com operadoras de telefonia? Entenda os seus direitos
As companhias telefônicas costumam figurar entre as primeiras colocadas nos rankings de empresas com problemas em atendimento e não cumprimento do Código de Defesa do Consumidor ‐ CDC (Lei 8.078/90). Para assegurar que os usuários não sofram com o descaso das empresas, foi publicado em março deste ano no “Diário Oficial da União” o novo regulamento sobre direitos e garantias dos consumidores dos serviços de telecomunicações do país.
Esse conjunto de novas regras foi aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e deve ser seguido por todas as empresas do setor. Conheça seus direitos:
Uma das regras determina que o cliente não precisará mais passar por um atendente para fazer o cancelamento de serviços de telefonia, banda larga ou TV por assinatura. Ele poderá realizá‐lo de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento. A lei dos call centers, de 2008, já determina que o cancelamento de serviços possa ser feito de forma rápida pelo consumidor. A nova regra diz que, quando o cliente optar pelo cancelamento automático, a operadora terá um prazo máximo de dois dias úteis para efetivar a decisão. Se o cliente fizer o cancelamento junto a um atendente, o serviço deve ser encerrado imediatamente.
As operadoras dos serviços de telecomunicação também são obrigadas a gravar todas as conversas feitas pelo telefone com seus usuários, inclusive aquelas que partiram da empresa para, por exemplo, oferta de um serviço ou promoção. O objetivo dessa medida é garantir aos consumidores prova do descumprimento de promessas feitas pelas operadoras nesse tipo de contato, grande alvo de reclamações.
Após encerrar um contrato, os consumidores terão prazo de três anos para contestar débitos lançados nas contas e a emissão de nova fatura sem os valores questionados será gratuita nesse período. Além disso, ao receber uma reclamação desse tipo a prestadora terá 30 dias para responder. Se não cumprir o prazo, terá que devolver em dobro o valor questionado e já pago.
Para mais informações ficamos á disposição.