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Há mais de uma década oferecendo às empresas soluções em softwares e inteligência de gestão administrativa, a Terra Nova PublicSys orgulha-se de trabalhar pautando-se de uma postura ética, profissional e elevada capacidade e inovação.

05/04/2018

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre incidência de contribuição social sobre ganhos habituais não se aplica às discussões de verbas indenizatórias.

27/03/2018

"O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a votação acelerada do projeto de reoneração da folha de pagamentos.

A proposta retira o benefício, criado em 2011, e que isentava empresas de 56 setores selecionados de recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos."

Notícia completa em :https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/03/camara-aprova-tramitacao-em-urgencia-de-reoneracao-da-folha.shtml

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a votação acelerada do projeto de reoneração da folha de pagamentos. A proposta retira o benefício, criado em 2011, e que isentava empresas de 56 setores selecionados de recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos.

"RHs criam equipes para analisarem indicadores e dados""Em outubro de 2017, a CPFL contratou o diretor de RH Rodrigo Ron...
07/03/2018

"RHs criam equipes para analisarem indicadores e dados"

"Em outubro de 2017, a CPFL contratou o diretor de RH Rodrigo Ronzella para capitanear uma revolução na área de gestão de pessoas da empresa. O desafio era utilizar a ciência de dados para cruzar os indicadores dos mais de 14 mil funcionários e promover mais agilidade nos processos de recrutamento, remuneração e desenvolvimento."

Matéria na integra em: http://www.seteco.com.br/rhs-criam-equipes-para-analisarem-indicadores-e-dados/

A TerraNova Publicsys, tendo em vista a tendência das empresas de necessitarem por implantar política de gestão de RH com base em inteligência analítica – Big Data – “People Analytics”, oferece um modulo do sistema eCadcon essencialmente voltado a gestão inteligente de pessoas através da analise de dados.
Entre em contato para mais informações.

RHs criam equipes para analisarem indicadores e dados (Valor Econômico) 1 de Março de 2018 Notícias Seteco Notícias Em outubro de 2017, a CPFL contratou o diretor de RH Rodrigo Ronzella para capitanear uma revolução na área de gestão de pessoas da empresa. O desafio era utilizar a ciência d...

ICMS NÃO INCIDE SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DECIDE DESEMBARGADOR"O Supremo Tribunal Federal já definiu ser ilegal...
08/01/2018

ICMS NÃO INCIDE SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DECIDE DESEMBARGADOR

"O Supremo Tribunal Federal já definiu ser ilegal a inclusão do valor pago como ICMS no cálculo da contribuição previdenciária, pois o montante não integra o patrimônio do contribuinte. Assim entendeu o desembargador Wilson Zauhy , da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao conceder liminar a uma empresa de logística.

A decisão foi baseada no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal, relatado pela ministra Cármen Lúcia.

[...]

O desembargador disse ainda que, além do entendimento do STF sobre o assunto, há um consenso sendo formado, inclusive por órgãos do governo, citando a manifestação da Procuradoria-Geral da República no RE 1.034.004.

Nesse recurso, a PGR afirma que, "embora o presente feito não verse sobre base de cálculo de P*S e COFINS, seu desfecho deve ser orientado pela solução adotada no acórdão da repercussão geral (Tema 69)". Isso porque, continuou, os mesmos motivos que levaram àquela decisão "valem para afastar a inclusão do aludido imposto na quantificação da contribuição Previdenciária substitutiva da Lei 12.546/2011"."

Matéria na íntegra e mais informações em: https://goo.gl/wxBr9C

57% DAS CIDADES SEM PROCURADOR CONTRATAM BANCAS SEM LICITAÇÃO, DIZ PESQUISA"A maior parte das cidades brasileiras sem pr...
05/12/2017

57% DAS CIDADES SEM PROCURADOR CONTRATAM BANCAS SEM LICITAÇÃO, DIZ PESQUISA

"A maior parte das cidades brasileiras sem procuradores concursados, que representam 76% de todo o país, contrata escritórios sem licitação para representações costumeiras da administração pública municipal. A prática alcança 57% dos municípios sem profissionais próprios. Para demandas específicas, esse índice cai para 39%.

Os dados são do 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil, elaborado pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM). Além dessas hipóteses, há também casos de impedimento para atuação do procurador, mas eles representam apenas 6% das situações.

Já nas contratações mediante licitação, 55% das cidades sem procurador usam os serviços de bancas para demanda específica. Nas representações costumeiras, as taxas são de 53%. Quando são motivadas por impedimento do procurador, o índice é de 3%.

O levantamento da ANPM aponta ainda que 66% das cidades brasileiras não têm advocacia pública concursada, como revelou a ConJur neste domingo (3/12). "

Matéria na íntegra e mais informações em: https://www.conjur.com.br/2017-dez-04/57-cidades-procurador-contratam-bancas-licitacao

JF/SP EXCLUI ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA "A 12ª vara Cível da JF/SP con...
24/11/2017

JF/SP EXCLUI ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA

"A 12ª vara Cível da JF/SP concedeu a tutela de evidência autorizando uma transportadora paulista de excluir o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Trata-se de ação com pedido de antecipação de tutela impetrada por uma transportadora contra a União com o objetivo de excluir o ICMS da base de cálculo. A empresa sustentou a inconstitucionalidade da cobrança, uma vez que acarretaria bis in idem.

Na decisão, o juízo destacou que “para aferir a possibilidade de incidência do ICMS sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, há de se realizar interpretação analógica com a incidência na base de cálculo do P*S e da COFINS”.

“Consoante esse entendimento, por se tratar de ônus fiscal, o valor correspondente ao ICMS não tem a natureza de faturamento, uma vez que não passa a integrar o patrimônio do alienante, quer de mercadoria, quer de serviço. A base de cálculo a que se refere o artigo 195, inciso I da CF é única e diz respeito ao que é faturado, no tocante ao valor da mercadoria ou do serviço, não englobando, portanto, parcela diversa.”

Assim, foi deferida a tutela pleiteada para determinar a suspensão da exigibilidade da parcela correspondente à inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta da autora, devendo a autoridade se abster de praticar atos de cobrança de multas e quaisquer sanções sobre os referidos valores."

Link da notícia na íntegra: http://bit.ly/2zjDSqI

ICMS NÃO INTEGRA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DECIDA JUÍZA "O ICMS não faz parte da base de cálculo d...
09/11/2017

ICMS NÃO INTEGRA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DECIDA JUÍZA

"O ICMS não faz parte da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Segundo a juíza Marisa Gonçalves Cucio, a Constituição é clara quando diz que a contribuição deve ser calculada a partir da folha de pagamento, do lucro, da receita ou do faturamento da empresa.

Com esse entendimento, a juíza, da 12ª Vara Federal em São Paulo, determinou a exclusão do ICMS da conta base de cálculo da contribuição social de uma empresa. Segundo ela, a inclusão do ICMS depende de se interpretar analogamente a possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do P*S e da Cofins, o que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional.

“Por se tratar de ônus fiscal, o valor correspondente ao ICMS não tem a natureza de faturamento, uma vez que não passa a integrar o patrimônio do alienante, quer de mercadoria, quer de serviço. A base de cálculo a que se refere o artigo 195, inciso I, da Constituição Federal é única e diz respeito ao que é faturado, não englobando, portanto, parcela diversa”, disse a magistrada, aplicando o entendimento do STF.

A empresa foi representada pelo advogado Geraldo Soares de Oliveira Junior, do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados, elogiou a decisão."

Leia a matéria e a decisão na íntegra em https://www.conjur.com.br/2017-nov-07/icms-nao-integra-base-calculo-contribuicao-previdenciaria

RECEITA IDENTIFICA SONEGAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM 46.483 EMPRESAS"Uma das irregularidades identificadas pel...
20/10/2017

RECEITA IDENTIFICA SONEGAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM 46.483 EMPRESAS

"Uma das irregularidades identificadas pelo Fisco foi no pagamento da contribuição previdenciária por empresas com risco ambiental. Isso incluiu os segmentos químico, de siderurgia e construção civil. Por lei, esse grupo precisa pagar um adicional previdenciário em função dos riscos que a atividade apresenta aos trabalhadores. No entanto, a Receita observou que as empresas estavam recolhendo a alíquota mais baixa, de 1%, quando deveriam pagar um percentual de 2% ou 3%."

O trabalho da TerraNova Publicsys visa ajudar empresas que possam estar realizando recolhimentos a maior, identificando exatamente o percentual que deve ser incidido em cada verba. A TerraNova Publicsys oferece uma forma das empresas de economizar dinheiro de forma legal e amparada pela justiça.

Link da notícia na íntegra: https://extra.globo.com/noticias/economia/receita-identifica-sonegacao-da-contribuicao-previdenciaria-em-46483-empresas-21872197.html

A CPRB (DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO) VOLTOU E PODE SER APLICADA – MP 794/2017"A  CPRB  – contribuição previdenciár...
12/09/2017

A CPRB (DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO) VOLTOU E PODE SER APLICADA – MP 794/2017

"A CPRB – contribuição previdenciária sobre a receita bruta – foi criada com o intuito de desonerar a folha de pagamento instituída pela Lei 12.546/2011, abrangendo inicialmente as empresas de Tecnologia da Informação – TI, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Call Center e as empresas da área de vestuário e calçadista. Depois se estendeu para outros setores.
Com o advento da Lei 13.161/2015, a incidência da CPRB que era obrigatória, passou a ser facultativa. Ou seja, os setores abrangidos tinham a faculdade de optar pela contribuição sobre a folha de pagamento, ou pela CPRB, de acordo com os seus interesses.
Com a publicação da Medida Provisória 774/2017 no mês de julho, somente as empresas de comunicação, transporte rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, construção civil e obras de infraestrutura poderiam continuar a pagar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Os demais setores beneficiados, deveriam voltar a pagar 20% sobre o valor da folha de pagamento. A Medida Provisória entrou em vigor a partir da publicação, porém começou a produzir efeitos apenas em 1º de julho de 2017."

Mais informações e matéria na íntegra em:
http://www.contabeis.com.br/noticias/35376/a-cprb-desoneracao-da-folha-de-pagamento-voltou-e-pode-ser-aplicada-mp-7942017/

REVISÃO FISCAL – OS VALORES QUE NÃO INCIDEM SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA"Resta inquestionável que a real dimensão...
06/09/2017

REVISÃO FISCAL – OS VALORES QUE NÃO INCIDEM SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

"Resta inquestionável que a real dimensão do custo da mão de obra de uma empresa vai muito além do salário pago ao empregado, abarcando uma série de “pesados” encargos, entre eles a conhecida “cota patronal”. Mas você sabia que há chances de sua empresa estar pagando valores indevidos a título de contribuição previdenciária de seus empregados?

Entenda os valores que devem ou não incidir sobre a contribuição previdenciária e conheça algumas dicas importantes sobre o tema que separamos para você."

• Entenda a questão da cota patronal
• Aviso Prévio, Terço Constitucional de Férias e “Auxílio Doença”
• Contribuições previdenciárias vinculadas às cooperativas
• Reflexos sobre “Terceiros”
• E o que o contribuinte pode fazer?

Mais informações e detalhes em: https://www.jornalcontabil.com.br/revisao-fiscal-os-valores-que-nao-incidem-sobre-contribuicao-previdenciaria/

PESQUISA REFORÇA NECESSIDADE DE CONTROLADORIAS EM MUNICÍPIOS"Foi divulgado recentemente o Índice Firjan de Gestão Fiscal...
14/08/2017

PESQUISA REFORÇA NECESSIDADE DE CONTROLADORIAS EM MUNICÍPIOS

"Foi divulgado recentemente o Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) que apresenta os dados fiscais dos municípios relativos ao exercício de 2016. A pesquisa revela uma situação alarmante, a qual propicia a realização de debates sobre o tema, com escopo de buscar medidas que possam auxiliar a reversão da realidade atual.

Verifica-se que 85% dos municípios apresentam uma situação fiscal difícil ou crítica, sendo que em quase 40% teria ocorrido pelo menos uma irregularidade em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, abrangendo deficiências quanto à transparência pública (20%) e ausência de recursos disponíveis para honrar compromissos assumidos nos dois últimos quadrimestres (15%) – destaca-se que esta última falha é tipificada como crime de responsabilidade fiscal."

Informações retiradas das pesquisas e estudos socioeconômicos, realizados pela FIRJAN. (http://publicacoes.firjan.org.br/ifgf/2017/)

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