Goes Automação

Goes Automação Formada por especialistas de larga vivência nas áreas Basicamente um REP serve para duas coisas:
1º. Mas, por que TODAS as empresas DEVEM utilizar um REP?
1º.

QUEM SOMOS

A Goes Automação é uma empresa focada no desenvolvimento de soluções de tecnologia de controle e frequência de pessoas, tendo como diferencial a facilidade de uso de seus produtos. Através deste guia prático, a GOES AUTOMAÇÃO esclarece a maioria das dúvidas que os empregadores têm antes de decidirem se devem ou não adquirir um REP – Registrador Eletrônico de Ponto. Como uma ferramenta

eficiente e confiável no controle dos horários de entrada, saída e horas extras dos colaboradores, visando o cálculo mensal do salário - sem erros.

2º. Produzir provas documentais, também eficientes e confiáveis, para serem apresentadas em eventuais ações trabalhistas.

É interessante esclarecer que nenhuma empresa, é obrigada a ter um desses equipamentos! Esclarecendo:
O que a Lei “diz” (art. 74º da CLT) é que empresas com mais de 10 (dez) colaboradores são obrigadas a utilizar um CONTROLE DE PONTO, que pode ser:
- MANUAL; como livro ponto;
- MECÂNICO; como relógios de cartão tradicional (de cartolina) ou
- ELETRÔNICOS; como REP + Software de Ponto. Portanto, pela Lei o uso de um REP é facultativo para qualquer empresa. O uso de um equipamento de marcação de ponto por BIOMETRIA, é o único método seguro que as empresas dispõem para impedir a prática de um funcionário “bater” o ponto por outro. Vale lembrar que: Os REP’S Biométricos que a GÓES AUTOMAÇÃO oferece possuem tecnologia antifraude, com patente internacional, que impede a utilização de “dedos falsos” no registro do ponto. O uso de equipamentos biométricos também anula qualquer argumentação, em Ações Trabalhistas, de que não era o ex-funcionário que batia o ponto, mas sim um responsável, através de um crachá, no horário que convinha à empresa.
2º. Evitar a perca de tempo somando: horas trabalhadas, atrasos, faltas, horas extras, Banco de Horas e DSR – Descanso Semanal Remunerado; quando o ponto for marcado por livros pontos ou cartográfico. Além disso, os gestores passam a contar com relatórios gerenciais. Exemplo: Quando um funcionário solicita uma promoção ou aumento de salário; imprime-se um relatório resumido, contendo todo o histórico de frequência desse funcionário desde a sua admissão.
3º. Para evitar enormes prejuízos decorrentes de Ações Trabalhistas perdidas. No Brasil, entende-se que há um “desnível de força” entre as partes envolvidas em Ações Trabalhistas. Segundo esse entendimento, o ex-funcionário é a “parte mais fraca” no processo, devido ao seu menor poder econômico. Portanto, a melhor maneira que os Legisladores encontraram para se obter o nivelamento entre as partes foi inverter-se o “ônus da prova”. Assim, a obrigação de apresentar provas documentais é transferida para as empresas. Pouquíssimos países adotam esse conceito. Até Agosto de 2009, os relatórios de ponto eram muito questionados como provas nos Processos Trabalhistas. O motivo é que todas as informações que vinham dos equipamentos poderiam ser alteradas ou editadas nos programas de ponto. Além disso, uma vez feita a coleta das informações contidas na memória dos relógios de ponto, podia-se simplesmente “zerar essa memória”, tornando impossível qualquer auditoria posterior. O fato de o funcionário assinar a folha de ponto, não era suficiente para validar esses relatórios como prova na Justiça do Trabalho. Os advogados argumentavam que o funcionário as assinava no mesmo momento em que recebia seus contracheques, impossibilitando uma melhor conferência. Para acabar com esses dilemas e ainda impedir qualquer manipulação de dados por parte das empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou em Agosto de 2009 a Portaria 1510/09, na qual implantou um novo conceito para Controle de Ponto Informatizado. De forma resumida, hoje os relatórios de ponto gerados por equipamentos e softwares em conformidade com a Portaria 1510/09 do MTE, são plenamente aceitos como provas nas Causas Trabalhistas.

4º. Empresas com menos de 10 (dez) colaboradores. O Art. 74º da CLT diz que essas empresas não necessitam de qualquer forma de Controle de Ponto, mas isto tem efeito apenas quando ocorre uma fiscalização por parte do Ministério do Trabalho na empresa. Neste caso, quando os fiscais vão pessoalmente às empresas com um quadro funcional inferior a 10 funcionários, não podem efetuar autuação por falta de controle de ponto. Entretanto nas Ações Trabalhistas, como qualquer outra empresa, deverão produzir prova até mesmo quando têm apenas 01 (hum) funcionário. CONCLUSÃO:
Ao adquirir um REP Biométrico, em conjunto com um Software de Tratamento de Ponto, qualquer empregador está implantando em sua empresa, a única ferramenta confiável e eficiente para o Controle dos Horários dos seus colaboradores. Paralelamente está também se “vacinando” contra a “Indústria das Causas Trabalhistas” com o único método testado, comprovado e eficiente para essa finalidade. Portanto, a compra de um REP é uma ótima escolha; porque poderá lhe ajudar em inúmeros casos e até prevenir futuras ações trabalhistas.

No último dia 08/08, tivemos a satisfação de concluir mais uma entrega de excelência em duas empresas de Guarapuava-PR.I...
09/08/2025

No último dia 08/08, tivemos a satisfação de concluir mais uma entrega de excelência em duas empresas de Guarapuava-PR.
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15/07/2025

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Multiplos registros em diversas plataformas.
23/01/2025

Multiplos registros em diversas plataformas.

Soluções em gestão e controle de jornada dos seus colaboradores, de forma prática. Descubra o que podemos fazer pelo RH ...
23/01/2025

Soluções em gestão e controle de jornada dos seus colaboradores, de forma prática.
Descubra o que podemos fazer pelo RH da sua empresa.

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02/08/2023

Estamos no YouTube 😃👋

Olha lá, curte e compartilha.

Aproveita e se conhecer uma empresa que precisa de uma solução que fornece TEMPO, nos indique 😉

Uma breve apresentação das funcionalidades do sistema de ponto da Góes Autoamação.Dúvidas, fale conosco.

Ter um sistema de relógio ponto na sua clínica é uma das maneiras mais eficientes de controlar as horas trabalhadas pelo...
07/06/2023

Ter um sistema de relógio ponto na sua clínica é uma das maneiras mais eficientes de controlar as horas trabalhadas pelos seus funcionários. Além disso, é uma maneira muito mais moderna e precisa de monitoramento de ponto, que substitui os processos manuais e obsoletos de registros em folhas de papel.

Com um relógio ponto, você saberá exatamente quantas horas cada funcionário trabalhou, evitando assim qualquer discordância ou ambiguidade nas horas trabalhadas. Isso também ajuda a proteger a sua clínica de possíveis ações trabalhistas, já que você terá um registro preciso de todas as horas trabalhadas.

Um sistema de relógio ponto também pode ajudar a melhorar a eficiência e produtividade dos seus funcionários. Ao garantir que os horários de chegada e saída sejam registrados, você poderá controlar melhor as ausências e atrasos, incentivando a pontualidade e comprometimento dos seus colaboradores.

O relógio ponto também pode gerar relatórios precisos sobre o tempo de trabalho dos seus colaboradores, permitindo que você analise e faça ajustes na sua equipe para melhorar a eficiência da sua clínica como um todo.

Em resumo, ter um sistema de relógio ponto na sua clínica é extremamente importante para garantir a eficiência e transparência na gestão de pessoal, além de ajudar a proteger a sua clínica de possíveis ações trabalhistas. Invista nessa solução moderna e eficiente e veja os resultados na sua gestão de equipe.

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23/01/2023

Mais alguns dos nossos novos clientes 😃👏
Tecnologia, inovação e o melhor de tudo, tempo...
Isto é alguma das ferramentas que entregamos aos nossos clientes.😉

Entre em contato conosco e descubra o que podemos fazer pelo RH da sua empresa 🙂

Escalas de revezamento 12 x 36 diurno e noturno, adicional noturno personalizado, intrajornadas, extras escalonadas e mu...
14/12/2022

Escalas de revezamento 12 x 36 diurno e noturno, adicional noturno personalizado, intrajornadas, extras escalonadas e muitas outras ferramentas para atender as complexidades das convenções trabalhistas.
Fale conosco e descubra o que podemos fazer pelo RH da sua empresa.

12/12/2022
A LEI PERMITE MARCAR O PONTO PELO TELEFONE CELULAR?O que a Portaria 671 diz sobre o REP-P e o registro de ponto pelo tel...
07/06/2022

A LEI PERMITE MARCAR O PONTO PELO TELEFONE CELULAR?

O que a Portaria 671 diz sobre o REP-P e o registro de ponto pelo telefone celular. Ao longo dos últimos anos, algumas empresas passaram a permitir que seus colaboradores façam o registro de ponto pelo telefone celular.

MAS ISSO É PERMITIDO PELA LEI?

Essa dúvida ficou no ar por um bom tempo e foi esclarecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência através da Portaria 671.

Para que a empresa esteja dentro da lei é preciso que o sistema de registro de ponto utilize um software denominado REP-P. Dessa forma, a marcação de ponto feita pelo telefone celular será devidamente registrada.

Outra possibilidade é que a empresa tenha uma convenção ou um acordo coletivo vigente que autorize essa modalidade de marcação.

ENTENDENDO O REP-P

O REP-P é um software que tem o mesmo objetivo do REP definido na Portaria 1510. Os dois existem para trazer maior segurança jurídica para a empresa e para os seus funcionários.

O REP é o equipamento físico certificado pelo INMETRO que é utilizado pelas empresas para o registro de ponto. Ele fornece comprovantes impressos para os registros de ponto e salva todos os registros em uma memória inviolável.

Já o REP-P é um software voltado para os sistemas de tratamento de ponto em nuvem. Ele emite um comprovante de registro em formato PDF, assinado digitalmente. O REP-P armazena os registros em uma memória de alta confiabilidade e gera o Arquivo Fonte de Dados – AFD com todo o histórico de cadastros e marcações realizadas.

Essas regras são obrigatórias para os registros feitos pelo telefone celular e pelo computador.

REGISTRO NO INPI

O software REP-P deve ser registrado no INPI. O número de registro precisa ser informado no Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, que deve ser disponibilizado à empresa que faz uso do sistema.

SEGURANÇA JURÍDICA

Para que a sua empresa fique dentro da lei e possa oferecer maior mobilidade para seus colaboradores registrarem o ponto, confirme se o seu sistema de controle de ponto possui o REP-P e solicite o seu Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.

Endereço

Avenida Barão Do Rio Branco 1400, São Cristóvão
Cascavel, PR
85813-170

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 12:00
13:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 12:00
13:30 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 12:00
Sexta-feira 08:30 - 12:00

Telefone

+554533034319

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