30/12/2020
Lista de doenças que garantem a isenção do imposto de renda.
Existem muitas doenças que podem garantir a isenção de IR em 2021. Para ser mais preciso, existem 16 doenças, a maioria das quais são graves ou irreversíveis.
É necessário ressaltar que as doenças graves isentas no IRPF estão previstas em lei, mais especificamente no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Confira a lista completa:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
alienação mental;
cardiopatia grave;
cegueira;
contaminação por radiação;
doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
doença de Parkinson;
esclerose múltipla;
espondiloartrose anquilosante;
fibrose cística (Mucoviscidose);
hanseníase;
nefropatia grave;
hepatopatia grave;
neoplasia maligna;
paralisia irreversível e incapacitante;
tuberculose ativa;
Quais documentos são necessários para comprovar a isenção para a Receita Federal?
Em primeiro lugar, se sofre de uma das doenças citadas acima, e é aposentado, pensionista ou reformado saiba que com certeza você tem direito a isenção de IR sobre os seus proventos.
No entanto, para solicitar seus direitos, você deve enviar alguns documentos.
Os documentos exigidos incluem laudo médico, pois laudo comprova que você é portador de doença grave ou ocupacional e pode estar isento de IR.
Este laudo é um relatório geral contendo o diagnóstico, CID (Código da Doença), descrição do caso específico e data do diagnóstico. Fique atento, pois esta informação deve ser incluída neste documento médico.
Lembre-se que não é preciso que você esteja aposentado por invalidez para ter isenção de IR. Qualquer outro tipo de aposentadoria, pensão ou reforma também dá o direito à isenção.
Uma informação importante é que não é necessário laudo oficial, e uma grande confusão é feita em relação a isto.
A jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, já é unânime em afirmar que o laudo médico a ser utilizado para pedir isenção de imposto de renda, não precisa ser oficial.
A dispensa do laudo OFICIAL médico foi prevista pelo Superior Tribunal de Justiça em 2017 na 598 do STJ. Mas o LAUDO é INDISPENSÁVEL. É obrigatória a apresentação de um laudo médico, como já mencionamos, para comprovar a DATA DO DIAGNÓSTICO e a DOENÇA GRAVE ou OCUPACIONAL diagnosticada.
É necessário que o laudo seja datado, assinado e carimbado pelo médico e também contenha o número do CRM do médico.
O médico que vai conceder o laudo pode atender em uma rede particular ou em uma repartição pública.
A rede pode ser do Sistema Único de Saúde (SUS), do Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS), Prefeitura Municipal, Universidades Públicas ou outras partições, incluindo as privadas.
Fonte: Jornal Contábil.