05/01/2022
PORQUE PRECISAMOS IMPLEMENTAR LGPD?
Todos aqueles que detêm informação de dados pessoais de titulares de dados, desde a farmácia da esquina à conglomerados empresariais, deverão se adequar e implementar as novas normas estabelecidas. Ou seja, empresas de pequeno, médio e grande porte.
Nas de pequeno porte pode-se exemplificar as: startups, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios, lojas de e-commerce, farmácias, lojas, entre outras. Já as de médio e grande porte, pode-se exemplificar as: escolas, indústrias da região, empresas de e-commerce em geral, empresas de apelos digitais, agências de marketing, prestadoras de serviços, cursos EADs, entre outros.
Além de estarem adequadas à lei, o grau de risco que as mesmas têm quanto a possíveis exposições/vazamentos de informações é de extrema relevância. As de risco alto e médio são aquelas empresas pequenas e de médio porte que tem atuação nos ambientes digitais (site, redes sociais, e-commerce, etc) e tem como cliente final as pessoas físicas. Já as de risco baixo são aquelas que não tem vinculação com ambiente digital, não possui funcionários e tem como consumidor final pessoas jurídicas.