08/03/2024
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, que entrou em vigor em setembro de 2020 e estabelece regras sobre a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais gerenciados por organizações. A LGPD se aplica a todas as empresas que oferecem serviços ou têm operações envolvendo dados pessoais no Brasil, mesmo que estejam sediadas em outros países.
O risco envolvido com a falta de adequação da LGPD é alto, pois as empresas que violarem a nova lei estarão sujeitas à aplicação de multas que podem chegar a até 2% do faturamento da organização, com um limite de R$ 50 milhões por infração. Além disso, as empresas podem sofrer danos à sua reputação e à confiança dos seus clientes, parceiros e fornecedores.
A estratégia para a adequação da LGPD depende de cada organização, mas existem alguns passos gerais que podem ser seguidos, como:
- Nomear um encarregado de dados (DPO), que será o responsável por comunicar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares dos dados;
- Mapear os dados pessoais que são coletados, processados, armazenados e compartilhados pela organização, identificando a origem, a finalidade, a base legal e o tempo de retenção de cada dado;
- Realizar uma análise de lacunas (gap analysis) para verificar se as práticas atuais da organização estão em conformidade com os requisitos da LGPD e identificar as áreas que precisam de melhorias;
- Criar um processo para gerenciar os direitos dos titulares dos dados, como o acesso, a correção, a exclusão, a portabilidade, a revogação do consentimento e a oposição ao tratamento;
- Comunicar, treinar e conscientizar os funcionários, terceiros e outras partes interessadas sobre as regras e as responsabilidades da LGPD;
- Implementar medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados pessoais, bem como para prevenir e responder a incidentes de violação de dados.
Algumas medidas simples e básicas para a adequação de conformidade com a LGPD na sua empresa para com os seus clientes são:
- Obter o consentimento livre, informado e inequívoco dos clientes para coletar e tratar os seus dados pessoais, explicando claramente a finalidade, a forma e a duração do tratamento;
- Atualizar os termos de uso, a política de privacidade e os contratos da empresa para refletir as novas regras e direitos da LGPD, garantindo a transparência e a clareza das informações;
- Criar um canal de comunicação eficiente e acessível para os clientes exercerem os seus direitos, como solicitar o acesso, a correção, a exclusão, a portabilidade ou a revogação dos seus dados pessoais;
- Implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais dos clientes contra acessos não autorizados, perdas, alterações, divulgações ou destruições indevidas, bem como para notificar os clientes e a ANPD em caso de incidentes de violação de dados.
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