07/08/2020
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entraria em vigor neste mês, mas a Medida Provisória nº 959 estabelece uma nova data: maio de 2021.
A mudança, também motivada pelo atual cenário de contingência, resultará na ampliação do prazo de adaptação das empresas. Afinal, cerca de 60% delas ainda não atendem aos requisitos da legislação, mostra pesquisa da ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software.
Mas você sabe o que é e para que serve a LGPD? Resumidamente, é uma iniciativa para trazer transparência à forma como os dados de pessoas físicas são utilizados. O objetivo é proporcionar um ambiente com mais segurança e privacidade.
Para os titulares das informações, é uma oportunidade de saber como seus dados serão operados, aprovando ou não essas ações. Enquanto isso, empresas devem se atualizar para evitar multas ou processos, infringindo as normas estabelecidas.
É de se esperar que sejam muitos os desafios na adaptação das empresas, certo? As dificuldades começam na consolidação das informações disponíveis. É necessário monitorar as etapas que envolvem o cadastro de clientes ou fornecedores, adequando sistemas, plataformas e quaisquer outras formas de interação.
Desenvolver processos que reforcem o controle de informações pessoais e solicitar a autorização dos consumidores, diminuirá os riscos de problemas para a empresa. Também é uma ótima oportunidade de atualizar políticas de privacidade e de segurança da informação, registrando quais são os dados administrados e como eles são gerenciados e compartilhados.
E lembre-se: é importante compreender que, a partir do que é exigido, esses processos devem ser ininterruptos e não apenas ações pontuais. Contar com colaboradores que saibam mais sobre o tema contribuirá para a segurança jurídica corporativa.
Apesar das dificuldades na adaptação, a LGPD deve resultar em melhores ambientes digitais para clientes e empresas.
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