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17/09/2026

⚠️ Em 2027, nem toda compra vai te dar o mesmo crédito. 👀

Com a Reforma Tributária, o crédito de IBS e CBS que sua empresa aproveita depende de quem te vende:

📍Já comenta REFORMA aqui, que envio link para demonstração!

🟠 Fornecedor no Simples puro (IBS/CBS dentro do DAS) → crédito limitado ao que foi pago na guia
✅ Fornecedor no Simples híbrido ou no regime normal → crédito integral destacado na nota

Foi por isso que criamos a Central INFOCO, que junta tudo num só lugar:

1️⃣ Radar CRT: lê os XML de entrada e mostra o regime de cada fornecedor
2️⃣ Formulários: um link no WhatsApp para o fornecedor informar se será Simples puro ou híbrido
3️⃣ Crédito real: o percentual das compras com crédito integral confirmado
4️⃣ Simulador: por dentro ou por fora do DAS, usando esse crédito de verdade

✅ Saia na frente e venha conhecer a Central InFoco!

InFoco Soluções Inteligentes pode auxiliar conforme o tema
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CreditoTributario Contabilidade Contador InfocoSolucao

📌 Saiu o “Perguntas e Respostas” oficial da NFS-eO Portal da NFS-e publicou (16/09) um material com 30 temas e +170 perg...
16/09/2026

📌 Saiu o “Perguntas e Respostas” oficial da NFS-e

O Portal da NFS-e publicou (16/09) um material com 30 temas e +170 perguntas. Selecionamos as que mais afetam quem emite nota de serviço 👇

1️⃣ Simples vai ao Emissor Nacional em 01/11/2026 — ME/EPP passam a emitir exclusivamente por lá (Web ou API). Quem integra via prefeitura precisa reapontar o ERP.

2️⃣ ISS não destacado no Simples não é erro — o campo f**a bloqueado por design; o ISS é apurado no faturamento mensal (PGDAS-D), não nota a nota.

3️⃣ Simples pode optar pelo regime regular de IBS/CBS — geralmente para aproveitar créditos.

4️⃣ Rejeição do tomador não cancela a nota — é só discordância. Cabe ao prestador cancelar/substituir; senão, a prefeitura cancela de ofício.

5️⃣ Substituição não troca o tomador (Regra E0058).

6️⃣ Competência retroativa tem 3 travas: não pode ser posterior à emissão, anterior ao convênio do município, nem à inscrição do CNPJ/CPF.

7️⃣ ISS: onde é devido depende do código de serviço.

8️⃣ Sem GOV.BR? Ele é para MEI/pessoa física. Empresas usam certif**ado ou procuração (o contador pode ser procurador).

9️⃣ Cancelar nota mexe no crédito de IBS/CBS do tomador.

📖 Material completo no Portal da NFS-e (gov.br/nfse → Perguntas e Respostas).

A InFoco Soluções Inteligentes ajuda com Emissor Nacional, API, retenções e conformidade da NFS-e.
📱 (19) 99363-6257 — chame no direct!

14/09/2026

Você sabe de quem compra? 🧾
Parece pergunta boba. Em 2027 ela vira dinheiro.

👉 COMENTE “CRT” que eu te mando o acesso.

Com o IBS e a CBS, o crédito que você recupera depende do regime de cada fornecedor. Comprar o mesmo produto, pelo mesmo preço, de dois fornecedores diferentes passa a gerar créditos diferentes. E a resposta já está nos seus XMLs, só que ninguém vai abrir centenas de notas para descobrir.

Foi por isso que a gente construiu o RADAR CRT. 📡

Você arrasta o ZIP com os XMLs ou somente os XMLs de NF-e de entrada e recebe:

📋 cada fornecedor com nome, CNPJ e CRT
💰 quanto você comprou de cada um no período
📊 a participação de cada regime no total das suas compras
📄 um relatório em PDF pronto para levar à diretoria ou ao cliente

🔒 E nada sai do seu computador: os arquivos são lidos no próprio navegador. Nenhuma nota fiscal é enviada para servidor nenhum.

Por que agora? Porque até 30/09/2026 cada fornecedor do Simples decide se vai apurar IBS e CBS pelo regime regular em 2027. Quem opta transfere crédito cheio. Quem não opta transfere uma fração. A decisão é dele mas quem paga a conta é você.

Quem mapeia agora negocia com dado na mão. Quem não mapeia descobre a diferença na apuração do primeiro trimestre, com o contrato do ano já assinado.

📘 Junto com a ferramenta vai o guia “De quem você vai tomar crédito”, 20 páginas: o que cada CRT signif**a, o Simples híbrido, os créditos presumidos de produtor rural e transportador autônomo, checklist e base legal.

Os dois são gratuitos.

👉 COMENTE “CRT” que eu te mando o acesso.

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simplesnacional

📌 A Receita vai abrir APIs gratuitas da CBSAtendendo a sugestões da classe contábil, empresas de software e empresas de ...
14/09/2026

📌 A Receita vai abrir APIs gratuitas da CBS

Atendendo a sugestões da classe contábil, empresas de software e empresas de alto volume, a Receita Federal publicou (14/09/2026) a documentação técnica de novas APIs gratuitas para a apuração da CBS. Elas passam a estar disponíveis a partir de outubro.

🔌 O que são essas APIs?
São a “ponte” que permite ao seu software falar direto com o sistema da Receita — sem ninguém acessar telas manualmente. Elas vão permitir consultar débitos, créditos e pagamentos da CBS, além de gerar o DARF de recolhimento como adquirente (RAD) e de pagamento do contribuinte (PCONT). Na prática: menos trabalho manual, menos erro de digitação e dados atualizados automaticamente.

⚡ O grande diferencial — consulta incremental:
Diferente da versão anterior, cada consulta retorna apenas o que mudou desde a última (novas transações e atualizações das antigas). Isso reduz o tempo de processamento e o tamanho do arquivo baixado.

🗓️ Cronograma (piloto da CBS e produção beta):
▪️ Início de out/2026 — consultar débitos e créditos
▪️ Início de nov/2026 — consultar pagamentos e recolhimentos como adquirente
▪️ Final de nov/2026 — emitir DARF: RAD (adquirente) e PCONT (contribuinte)
Documentação técnica já disponível em docs.receitafederal.gov.br/apuracao-cbs.

✅ O que fazer agora: fale com o fornecedor do seu ERP sobre integrar as novas APIs, mapeie os processos hoje manuais na apuração da CBS, acompanhe o piloto e prepare a rotina de DARF (RAD e PCONT).

📖 Fonte: Receita Federal — notícia de 14/09/2026.

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DARF Contabilidade ERP IBS INFOCO

📌 EFD ICMS/IPI: saiu a versão 3.2.4 do Guia PráticoO Ato COTEPE/ICMS nº 86, de 09/09/2026, aprovou a versão 3.2.4 do Gui...
11/09/2026

📌 EFD ICMS/IPI: saiu a versão 3.2.4 do Guia Prático

O Ato COTEPE/ICMS nº 86, de 09/09/2026, aprovou a versão 3.2.4 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI (publicada em 10/09). O Guia é o manual que define os registros, campos e regras de preenchimento do arquivo da EFD.

⛽ A novidade da 3.2.4 — NFGás (modelo 76):
A versão incorpora a Nota Orientativa EFD ICMS IPI 2026.001 v1.0, que instrui a escrituração das operações com gás canalizado (NF-e do Gás). Entre os ajustes, a inclusão do campo 11 (CAP_TANQUE) no registro 1310, e a NFGás passa a ser escriturada no registro C500 (código 76). Objetivo: uniformizar o envio e reduzir rejeições na transmissão mensal.

🔧 E antes, a 3.2.3 já preparou o SPED para a Reforma:
▪️ CNPJ mudou de numérico (N) para caractere (C) — registros 0000, 0100, 0150, C115, C175 e 1320 — preparando o CNPJ alfanumérico
▪️ As chaves de documentos eletrônicos também viraram texto (C100, D100, E240, 1210 e vários outros)
▪️ Novo campo IND_BENEFICIO nos registros C197, C597, D197, D737 (campo 09) e E111, E220, 1921 (campo 05)
▪️ Novo campo COD_PROD (campo 12) no registro C180
▪️ Novos Códigos de Situação do Documento (09 e 10), inclusive no C100
▪️ Ajustes de validação em vários registros de apuração (E110, E210, E310, 1920)

✅ O que fazer agora: atualize o PVA/sistema para a 3.2.4; empresas de gás canalizado devem aplicar a Nota Orientativa 2026.001 (NFGás); prepare os campos para o CNPJ alfanumérico e as chaves em texto; e revise o IND_BENEFICIO e os novos códigos de situação.

📖 Fonte: Portal do SPED — Guia Prático EFD ICMS/IPI 3.2.4 / Ato COTEPE/ICMS nº 86/2026.

A InFoco Soluções Inteligentes pode auxiliar conforme o tema: atualização do leiaute, NFGás, CNPJ alfanumérico e validações da EFD ICMS/IPI.
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📌 Autopeças em SP: fim da Substituição Tributária em 01/10/2026, o guia completo!✅ Comente “ST” que enviamos no seu dire...
09/09/2026

📌 Autopeças em SP: fim da Substituição Tributária em 01/10/2026, o guia completo!

✅ Comente “ST” que enviamos no seu direct o e-book completo da virada e saída da ST de autopeças, com a lista de NCMs, matriz de CFOP/CST e o passo a passo do ERP..

A Portaria SRE 34/2026 revoga integralmente o Anexo XIV (autopeças) da CAT 68/2019 a partir de 1º/10/2026. As operações internas paulistas com esses itens deixam a ST e voltam ao ICMS normal, salvo tratamento específico da mercadoria.

🔄 CFOP/CST na SAÍDA (RPA):
▪️ Revenda substituído: 5.405/CST 60 → 5.102/CST 00* (débito normal)
▪️ Fabricante (produção): 5.401/CST 10 → 5.101/CST 00*
▪️ Atacadista substituto: 5.403/CST 10 → 5.102/CST 00*

📥 CFOP na ENTRADA (compra p/ revenda sem ST): 1.403 → 1.102 (interna) e 2.403 → 2.102 (interestadual). Crie uma crítica no ERP para barrar XML com ST indevida após a vigência.

🚚 Interestadual: NÃO parametrize em massa. Tirar a ST em SP não elimina a ST exigida pelo Estado de destino. Valide UF, mercadoria e acordo/protocolo caso a caso (6.404/CST 10 x 6.102/CST 00).

🗂️ Regra de ouro no cadastro: crie uma nova vigência a partir de 01/10 e NÃO sobrescreva o histórico (devoluções, auditoria e SPED). Devoluções reproduzem o tratamento da nota original. Desative MVA/IVA-ST, BC-ST, ICMS-ST e FCP-ST no SP interno; não apague o CEST (valide a regra nacional).

📦 Estoque de 30/09: segue a Portaria CAT 28/2020 — relatório por mercadoria e EFD Bloco H (H005 motivo 02). RPA: crédito no Bloco E (ajuste SP020750) em 12 parcelas. Simples: compensação no PGDAS-D (art. 3º, §3º). Há opção de não aproveitar o crédito.

✅ Antes de emitir em produção: backup do cadastro, inventário fechado em 30/09, vigência 01/10 criada e te**es de venda interna/interestadual (2+ UFs), compra e devolução.

📖 Base legal: Portaria SRE 34/2026, CAT 68/2019 (Anexo XIV), CAT 28/2020, RC 33842/2026, RC 34039/2026, RICMS/SP Anexo V e MOC NF-e 7.0.

A InFoco Soluções Inteligentes ainda faz a auditoria e a parametrização do seu cadastro para 01/10.
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📌 DeRE 1.2.0: a escrituração da Reforma dá um passo importanteA Receita Federal e o CGIBS publicaram a versão 1.2.0 da d...
09/09/2026

📌 DeRE 1.2.0: a escrituração da Reforma dá um passo importante

A Receita Federal e o CGIBS publicaram a versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE (Declaração de Regimes Específicos), aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 3, de 02/09/2026 — que também ratif**a a Nota Orientativa DeRE nº 2026.001.

🆕 O que a 1.2.0 traz:
▪️ Controle de deduções da base de cálculo do IBS/CBS
▪️ Reabertura de períodos (competências) já encerrados
▪️ Versão inicial dos eventos transacionais (séries D-2000, D-3000 e D-4000)

🎯 Os eventos transacionais são o coração da mudança:
Os novos leiautes permitem identif**ar tomadores, credenciados e beneficiários — quem está de cada lado da operação. Isso atende ao princípio do destino, ao crédito do adquirente e viabiliza o cashback (devolução personalizada), conforme a LC 214/2025.

📈 É só o começo:
Esta é a 1ª etapa da escrituração transacional. Novos campos e regras de validação virão de forma incremental nas próximas versões, dando previsibilidade e tempo para os sistemas se adequarem. Atenção: o Manual do Usuário (MOD) ainda não saiu — virá em ato posterior.

✅ O que fazer agora: baixe a documentação (Leiautes, Tabelas, Regras de Validação e XSD), leve os novos leiautes ao ERP/sistema de escrituração, avalie o impacto nos regimes específicos que você apura e acompanhe as próximas versões no Portal do SPED.

📖 Fonte: Receita Federal / Portal do SPED — DeRE versão 1.2.0.

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07/09/2026

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