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15/08/2026

📋 RESUMÃO DA SEMANA (10 a 15/08) — a Reforma não para! Salva esse post 👇

1️⃣ CGSN 190 → IBS e CBS entram no Simples (vale em 2027). A receita passa a ser pela NOTA emitida e ACABA a opção pelo regime de caixa.
2️⃣ CGSN 191 → Emissor Nacional da NFS-e adiado de 01/09 para 01/11/2026. ⚠️ Mudar o emissor NÃO é iniciar a tributação de IBS/CBS — são cronogramas separados.
3️⃣ CGSN 192 e 193 → governança (CGIBS na partilha do Simples e regimento do CGSN). Sem nova rotina pro contribuinte.
4️⃣ PNCT (Ato Conjunto 5) → conformidade assistida, mas NÃO é anistia. Permanência exige: evolução na emissão, resposta tempestiva, correção até 31/12/2026 e contador responsável.
5️⃣ Ajuste SINIEF 27 → notas de débito e crédito obrigatórias a partir de 01/01/2027.
6️⃣ Sistemas → após a manutenção de 24/08, renove as credenciais das APIs de CBS, DeRE e ReOps.

📌 A InFoco Soluções Inteligentes acompanha cada publicação e traduz o que muda na prática.
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PNCT Contabilidade Contador InfocoSolucoes

📌 Acabou o regime de caixa no Simples NacionalA Receita Federal confirmou (14/08/2026): a Resolução CGSN nº 190/2026 ext...
15/08/2026

📌 Acabou o regime de caixa no Simples Nacional

A Receita Federal confirmou (14/08/2026): a Resolução CGSN nº 190/2026 extingue a opção pelo regime de caixa na apuração mensal do Simples Nacional. A mudança adequa o regime à Reforma Tributária e passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

🔄 O que muda:
Hoje, a ME/EPP pode optar por reconhecer a receita pelo regime de caixa (quando o dinheiro entra). A partir de 2027, essa opção deixa de existir. A base de cálculo mensal passa a ser a receita bruta total auferida — considerada no momento do faturamento, ou seja, na emissão do documento fiscal.

⚠️ O impacto no seu caixa:
Nas vendas a prazo, o imposto deixa de depender da entrada do dinheiro. Emitiu a nota → a receita já é auferida → entra na apuração do mês, mesmo que o cliente ainda não tenha pago. Isso vale inclusive para vendas a entrega futura e valores recebidos antecipadamente.

📖 Base legal:
▪️ Resolução CGSN nº 190/2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018
▪️ Revoga os dispositivos do regime de caixa (§1º do art. 16, arts. 19, 20, 77 e 78)
▪️ Publicada no DOU de 10/08/2026 (Edição 149-A)
▪️ Efeitos a partir de 01/01/2027

✅ Como se preparar:
Refaça a projeção de faturamento 2027 com o novo critério, revise a política de prazos e parcelamento, reforce o controle de fluxo de caixa e converse com seu contador sobre a estratégia.

A InFoco Soluções Inteligentes pode auxiliar conforme o tema: projeção de faturamento, fluxo de caixa e adequação do Simples Nacional à Reforma.
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CBS

📌 Notas de débito e crédito da Reforma: obrigatoriedade só em 2027O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 27/2026 (Despacho...
14/08/2026

📌 Notas de débito e crédito da Reforma: obrigatoriedade só em 2027

O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 27/2026 (Despacho nº 36, DOU 14/08/2026), que acrescentou a cláusula quinta-A ao Ajuste SINIEF nº 49/2025.

O que diz a nova regra:
📅 “Os contribuintes ficam obrigados a seguir o disposto neste ajuste a partir de 1º de janeiro de 2027.”

Na prática: até 31/12/2026, o cumprimento dessas regras não é obrigatório para o contribuinte.

📖 Entenda o contexto:
O Ajuste 49/2025 disciplina a emissão da NF-e (modelo 55) como Nota de Débito e Nota de Crédito para ajustar IBS/CBS na apuração assistida — sem uma nota de circulação de mercadoria. Sem esse documento, o Comitê Gestor não reconhece o ajuste.

🕐 A linha do tempo do prazo:
▪️ 04/05/2026 — data original de efeitos
▪️ 03/08/2026 — adiada pelo Ajuste 15/2026
▪️ 01/01/2027 — obrigatoriedade fixada pelo Ajuste 27/2026

📋 As 4 principais hipóteses:
▪️ Pagamento antecipado (entrega futura) → ND tipo 06, CFOP 5.922/6.922
▪️ Baixa de estoque por perdas → ND tipo 07, CFOP 5.927
▪️ Redução de valores → NC tipo 04
▪️ Retorno de mercadoria não entregue → NC 03/06 + eventos

⚠️ Atenção: prazo maior é janela técnica de adequação, não motivo para adiar o projeto. Use o tempo para preparar o ERP, testar vinculação e justificativa (infAdFisco) e mapear suas operações.

A InFoco Soluções Inteligentes pode auxiliar conforme o tema: mapeamento de operações, CFOPs, finalidades da NF-e e conformidade dos campos de IBS/CBS.
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📌 PNCT 2026: o contador virou peça-chave da Reforma TributáriaO Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026, regulamentou...
13/08/2026

📌 PNCT 2026: o contador virou peça-chave da Reforma Tributária

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026, regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026 — e colocou o profissional da contabilidade no centro da adaptação assistida ao IBS e à CBS.

O que muda pra você, contador:

✅ Manter contador responsável é 1 dos 4 critérios para a empresa permanecer no programa (art. 2º, §1º)
✅ As comunicações de omissões, inconsistências e divergências podem ir DIRETO ao contador indicado — com autorização e sigilo fiscal (art. 3º)
✅ A sua manifestação técnica sobre a inconsistência conta para o enquadramento da empresa (art. 3º, §2º)
✅ Você pode representar o cliente para requerer e acompanhar a autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos (art. 3º, §3º)

E o melhor: intimações de monitoramento não excluem a espontaneidade (art. 329) nem afastam o prazo de 60 dias (art. 348, §3º). Ou seja — tempo para corrigir sem multa de ofício, se agir dentro do prazo.

⚠️ Importante: é adaptação assistida, não norma de punição. O foco é ajustar os campos de IBS/CBS durante a transição.

📖 Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 (arts. 471-A a 471-C da LC 214/2025). Em vigor desde a publicação.

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📚 CGSN 190: guia de dúvidas do Simples com IBS e CBS. Salva pra 2027! 👇A Resolução CGSN 190/2026 encaixou o IBS e a CBS ...
11/08/2026

📚 CGSN 190: guia de dúvidas do Simples com IBS e CBS. Salva pra 2027! 👇

A Resolução CGSN 190/2026 encaixou o IBS e a CBS no Simples (vale em 2027). As principais dúvidas:

1️⃣ RECEITA BRUTA: entra bens, serviços, aluguéis, royalties e gorjeta não repassada. Fora: aplicações e gorjeta 100% repassada.

2️⃣ FATURAMENTO = NOTA EMITIDA (competência). Emitiu, virou receita — mesmo sem receber.

3️⃣ ALÍQUOTA EFETIVA: sai da RBT12 (faturamento dos 12 meses).

4️⃣ FATOR R: folha ÷ faturamento. ≥28% → Anexo III (mais barato); abaixo → Anexo V.

5️⃣ ANEXOS I–V: reescritos p/ 2027–2028 já com IBS/CBS.

6️⃣ PURO x HÍBRIDO: Puro = IBS/CBS no DAS; Híbrido = por fora, gera mais crédito. Escolha irretratável, em setembro.

7️⃣ SUBLIMITE: agora vale p/ o IBS. R$ 3,6 mi + exportação; teto segue R$ 4,8 mi.

8️⃣ MEI: valor fixo, com CBS R$ 0,994 e IBS R$ 0,006 em 2027–2028.

9️⃣ OPÇÃO: 1º a 30/09/2026 (efeito 2027). Alíquota de teste: IBS 0,1% + CBS 0,9%. ⚠️ Os “27,91%” que circulam são projeção, não a conta de 2027.

🚨 NFS-e NACIONAL: a CGSN 191/2026 adiou a obrigatoriedade do Emissor Nacional de 01/09 → 01/11/2026. Aproveita pra testar antes.

👉 Puro ou Híbrido? A escolha mexe no bolso. A InFoco | Tecnologia & Contabilidade simula os dois cenários antes de setembro.
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🚨 Saiu a regra que coloca o IBS e a CBS DENTRO do Simples Nacional. Explicamos abaixo 👇A Resolução CGSN nº 190/2026 rees...
11/08/2026

🚨 Saiu a regra que coloca o IBS e a CBS DENTRO do Simples Nacional. Explicamos abaixo 👇

A Resolução CGSN nº 190/2026 reescreveu o “manual” do Simples (a Res. 140/2018) pra encaixar os novos impostos da Reforma. A maior parte vale a partir de 1º/01/2027.

💡 IBS e CBS são os novos tributos sobre consumo, que vão substituindo aos poucos o ISS, o ICMS, o P*S e a Cofins.

🧾 A MUDANÇA-MÃE: eles entram no DAS
O DAS é o boleto único mensal do Simples. A partir de 2027, ele ganha dois novos “moradores”: o IBS e a CBS. A lógica continua — pagar tudo de uma vez.

⚖️ A GRANDE ESCOLHA: dentro ou por fora?
• Dentro do DAS (regime único): IBS e CBS saem juntos, no boleto. Mais simples.
• Por fora (regime regular): apura IBS e CBS pelas regras gerais, separado do DAS — gera mais crédito na cadeia.
⚠️ Atenção: a escolha é irretratável por período e feita no Portal do Simples.

🧾 FATUROU = EMITIU A NOTA
A resolução deixou explícito: a receita entra no momento da emissão do documento fiscal. E o PGDAS-D virá pré-preenchido a partir das notas — pra corrigir, corrige o documento, não a declaração.

💳 SPLIT PAYMENT (pagamento dividido)
Dá pra quitar o IBS/CBS na hora do pagamento: o imposto é separado automaticamente e vai direto pro Fisco. Pense num “Pix que já desconta o imposto na fonte”.

🤝 QUEM COMPRA DE VOCÊ GANHA CRÉDITO
A empresa não optante que compra de um optante do Simples terá direito a crédito de IBS/CBS conforme o percentual do anexo. Isso ajuda o Simples a não perder venda no B2B.

🗓️ AS DATAS:
• Setembro/2026 → janela de opção (Res. CGSN 186)
• 1º/01/2027 → IBS/CBS no Simples, novos anexos e a regra do faturamento entram em vigor
• 2027–2028 → fase de transição, com alíquotas ainda reduzidas

📌 A escolha “dentro ou fora do DAS” mexe no seu bolso e é irretratável. A InFoco | Tecnologia & Contabilidade pode simular os dois cenários antes de setembro.
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08/08/2026

📌 RESUMÃO DA SEMANA — Reforma Tributária | 08/08/2026

A NFS-e ganhou orientação nacional sobre os prazos de IBS/CBS. O Portal Nacional (07/08) consolidou 3 marcos:

🗓 01/10/2026 — serviços regulares da lista da LC 116/2003 (fora das hipóteses especiais)
🗓 01/12/2026 — plataformas e intermediação, itens 1.03/1.05/1.09/16.01, intangíveis, condomínios, locação e cessão
🗓 01/01/2027 — optantes do Simples Nacional

⚠️ NÃO REJEIÇÃO ≠ CONFORMIDADE: até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a nota pela ausência dos campos — mas isso é tolerância operacional, não dispensa. A omissão continua NÃO CONFORME. Autorização técnica ≠ conformidade tributária.

🏢 Por perfil de empresa:
• Lucro Real/Presumido → IBS/CBS na data da operação e do canal de emissão
• Simples Nacional → marco em 01/01/2027
• Plataformas, locação e condomínios → onda especial em 01/12/2026
• Autônomos e cartórios → CPF transitório até o CNPJ técnico
• ERP/software house → separar tolerância, obrigação e versão do leiaute

🔧 Também nesta semana:
• Ato Técnico nº 1/2026 ratifica as NT 008 e NT 009
• SVRS: NT 2026.002 em homologação, produção prevista para 31/08 (ainda sem exigir IBS/CBS)

🗺 Alcance: só o âmbito nacional e Brasília/DF publicaram — nas outras 26 capitais, nada novo. O DF mantém 03/08 de forma ampla; o Ato nº 4 segmenta as datas (vale o prazo jurídico). Não replique regra de outra capital sem ato local.

🛡 Controle auditável: autorizou ≠ regular. Guarde ato, NT, XSD, ambiente, XML, protocolo, exceção e aceite do fornecedor. Gere relatório diário de NFS-e autorizadas sem IBS/CBS após o marco.

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📢 Mudou o prazo do IBS/CBS na NFS-e! O CGNFS-e publicou hoje (07/08) uma orientação que flexibiliza a obrigatoriedade e ...
07/08/2026

📢 Mudou o prazo do IBS/CBS na NFS-e! O CGNFS-e publicou hoje (07/08) uma orientação que flexibiliza a obrigatoriedade e escalona as datas por tipo de serviço. Vem entender 👇

📌 A REGRA QUE TIRA O PÂNICO
A ausência de IBS/CBS na NFS-e até 31/12/2026 NÃO gera rejeição do documento pelo sistema nacional. ✅
⚠️ Mas atenção: a falta evidencia desconformidade e sujeita o emitente às sanções e prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Não é “pode ignorar”.

🗓️ O CRONOGRAMA (quem entra quando):
• 01/10/2026 → serviços de ISS “gerais” da LC 116 não incluídos nos grupos específicos
• 01/12/2026 → plataformas digitais; subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01; bens imateriais; condomínios; LOCAÇÕES de bens móveis e imóveis; e os demais serviços não enquadrados antes
• 01/01/2027 → optantes do Simples Nacional que escolherem destacar IBS/CBS em setembro/2026

💡 Ou seja: aquele “prazo de agosto pra locação” que circulou não era isso — a data é 01/12/2026.

🧾 AUTÔNOMOS E CARTÓRIOS
A NFS-e de profissionais autônomos e de serviços notariais e de registro pode continuar sendo emitida com CPF — regra transitória, até existir o CNPJ técnico próprio para essas atividades.

📑 BASE TÉCNICA
O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou as Notas Técnicas 008 e 009, que disciplinam o registro de IBS/CBS na NFS-e.

✅ O QUE FAZER AGORA:
1. Identifique em qual grupo cada cliente cai — e a data dele
2. Ajuste o emissor às NT 008/009 e teste em homologação
3. Ter prazo não é motivo pra deixar pra depois

📌 A InFoco | Tecnologia & Contabilidade pode auxiliar conforme o tema: enquadramento por tipo de serviço, prazos de IBS/CBS e adequação da NFS-e.
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🚨 “A alíquota da Reforma vai ser 27,91%!” — CALMA. Esse número NÃO é o que você vai pagar. Deixa eu te explicar o que a ...
04/08/2026

🚨 “A alíquota da Reforma vai ser 27,91%!” — CALMA. Esse número NÃO é o que você vai pagar. Deixa eu te explicar o que a Resolução realmente diz. 👇

Saiu a Resolução CGIBS nº 14/2026 (publicada em 29/07, DOU de 31/07). Ela trata de DUAS coisas: o financiamento do Comitê Gestor do IBS e as premissas de alíquota usadas pra projetar arrecadação.

📊 DE ONDE VEM O 27,91%
É a soma da projeção do IVA Dual:
🟢 IBS: 18,7%
🔵 CBS: 9,21% (parcela implícita — os dados oficiais da CBS ainda não estavam disponíveis ao CGIBS)
🟡 Total: 27,91%

⚠️ MAS ATENÇÃO (é aqui que muita gente erra):
Esses 18,7% e 27,91% são PREMISSA METODOLÓGICA — servem pra estimar a base tributável e projetar a arrecadação. A Resolução NÃO fixa a alíquota-padrão do IBS nem a do IVA Dual. São números estimativos e prospectivos.

✅ A ALÍQUOTA REAL DO IBS EM 2027 É 0,10%
Isso mesmo: na transição, a alíquota efetiva é de apenas 0,10% (0,05% estadual + 0,05% municipal). A distância entre o “número da manchete” e o que de fato incide é enorme.

🏛️ COMO A ALÍQUOTA OFICIAL VAI NASCER:
Receita Federal (elabora) → TCU (analisa e homologa) → Senado (fixa). Não é o CGIBS que define.

💰 E O FINANCIAMENTO DO CGIBS:
A Resolução propõe destinar 50% da arrecadação estimada do IBS em 2027 ao Comitê. Sobre R$ 5,153 bi projetados, seriam ~R$ 2,576 bi. A proposta ainda depende dos Legislativos: 30 dias pra se manifestar, silêncio vale como aprovação tácita e a rejeição exige maioria absoluta.

🎯 POR QUE ISSO IMPORTA (mesmo sendo estimativa):
Serve de norte pra precificação, revisão de contratos, projeção de margens, avaliação de créditos e planejamento da transição. Use como cenário de trabalho — não como a conta final de 2027.

📌 A InFoco | Tecnologia & Contabilidade pode auxiliar conforme o tema: leitura das resoluções do CGIBS, cenários de alíquota e planejamento da transição.
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🚨 IBS e CBS não vão mais rejeitar a nota? Surgiram muitas dúvidas e aqui vai o que de fato está acontecendo. 👇Depois do ...
03/08/2026

🚨 IBS e CBS não vão mais rejeitar a nota? Surgiram muitas dúvidas e aqui vai o que de fato está acontecendo. 👇

Depois do anúncio, muita gente entendeu errado. Então vamos ao ponto:

✅ O QUE MUDOU
A Receita Federal e o CGIBS (Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31/07/2026) flexibilizaram as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos. Na prática: a nota NÃO deve ser rejeitada só porque os campos de IBS e CBS não foram preenchidos.

❌ O QUE NÃO MUDOU
Os campos continuam nos leiautes. IBS e CBS não foram retirados. Sua empresa e seu ERP precisam seguir preparados para informar corretamente.

🎯 POR QUÊ
Para não travar o faturamento enquanto os sistemas se adaptam. É fôlego operacional não é sinal verde para abandonar a Reforma.

⚠️ SE VOCÊ PREENCHER
Os dados têm que estar corretos e coerentes: CST, cClassTrib, base de cálculo, alíquotas e valores. Preenchimento errado ainda gera rejeição.

📅 QUANDO CADA DOCUMENTO PASSA A EXIGIR OS CAMPOS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026):
• 03/08/2026 — NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, NF3e e BP-e (regra geral)
• 01/10/2026 — NFCom
• 01/12/2026 — BP-e (transporte aéreo e semiurbano/metropolitano)
• 01/01/2027 — Simples Nacional (todos os documentos)
👉 NFS-e e MDF-e não foram citados no comunicado da flexibilização.

Resumo: continue as adaptações, os te**es e o acompanhamento das publicações oficiais. Quem se prepara agora não corre atrás depois.

Fonte: Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — Receita Federal e Portal DF-e/SVRS.

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