28/05/2026
🚨 ATENÇÃO: o prazo da NF-e vai cair pela metade! ⏳
O Ajuste SINIEF nº 14/2026 (publicado no DOU em 09/04/2026 via Despacho CONFAZ nº 18/2026) muda regras importantes da Nota Fiscal Eletrônica — e exige mais agilidade da sua empresa. 👇
📌 O QUE MUDA?
A Manifestação do Destinatário tem o prazo reduzido de 180 para 90 dias, contados da autorização da NF-e. Isso vale para os eventos:
✅ Confirmação da Operação
✅ Desconhecimento da Operação
✅ Operação não Realizada
⚠️ O MAIOR RISCO:
Passados os 90 dias SEM manifestação, a operação é considerada ocorrida automaticamente — com os mesmos efeitos de “Confirmação da Operação”. Mesmo que a mercadoria não tenha chegado ou a nota seja indevida!
👉 Lembre-se: a “Ciência da Emissão” continua opcional e NÃO substitui a manifestação conclusiva.
🧾 E TEM MAIS:
O DANFE Simplif**ado também muda, com o novo DANFE Simplif**ado – Varejo e regras para operações não presenciais (endereço do destinatário passa a ser obrigatório).
📅 QUANDO ENTRA EM VIGOR?
• 01/06/2026 → novo prazo de 90 dias + confirmação automática
• 03/08/2026 → novas regras do DANFE Simplif**ado e demais dispositivos
💡 POR QUE ISSO IMPORTA?
Empresários e contadores terão muito menos tempo para revisar notas emitidas contra o CNPJ. A solução? Automatizar a consulta à SEFAZ e o download/validação dos XMLs — evitando confirmações indevidas, créditos frágeis e divergências de estoque.
📲 Ficou com dúvida ou quer preparar sua empresa para o novo prazo? A pode te ajudar!
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