04/03/2026
Trabalhadores terceirizados devem participar da avaliação de riscos psicossociais da NR-1?
A norma não menciona isso de forma literal. Porém, o item 1.5.8 da NR-1, ao tratar do GRO nas relações de prestação de serviços, traz uma indicação importante sobre a responsabilidade da empresa contratante.
Ignorar trabalhadores terceirizados na avaliação pode fragilizar o GRO e expor a organização a riscos trabalhistas e previdenciários.
No artigo publicado no blog vemos como a NR-1 trata essa questão na prática.
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