27/07/2026
A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido) deverão preencher obrigatoriamente os campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos abrangidos pela Reforma Tributária.
Em 2026, deverão ser informadas as alíquotas-teste de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS, totalizando 1%, observadas as regras específ**as aplicáveis a cada operação.
Esse período terá caráter de teste e adaptação ao novo modelo tributário. Os contribuintes que emitirem corretamente os documentos fiscais, cumprindo as obrigações acessórias previstas na legislação e nas notas técnicas vigentes, estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS durante 2026.
Com a entrada das novas regras de validação, notas fiscais emitidas sem essas informações não serão autorizadas. Por isso, é importante revisar antecipadamente os cadastros fiscais.
Em caso de dúvida, consulte a contabilidade responsável pela sua empresa para receber a orientação correta.
As soluções da Adsomos já estão adequadas às novas exigências:
• Solução Gerentes 6.0 a partir da versão 98.00
• Solução Gestor XXI –Têxtil a partir da versão 26.1.0
• Solução Gestor XXI – Especialista a partir da versão 26.1.0
Caso tenha dúvidas sobre a versão utilizada pela sua empresa, entre em contato com o Suporte Adsomos.
Informações fundamentadas Lei Complementar nº 214/2025, na Resolução CGIBS nº 6/2026, na documentação da Reforma Tributária e nas orientações oficiais do Portal Nacional da NFS-e e da Secretaria de Economia do Distrito Federal.