13/07/2026
STJ afasta relatório elaborado com inteligência artificial como prova em processo penal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a exclusão de um relatório produzido por investigador policial com o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa.
O caso envolvia uma acusação de injúria racial após uma partida de futebol. A perícia oficial analisou o áudio e não confirmou a expressão atribuída ao acusado. Posteriormente, ferramentas como Gemini e Perplexity foram utilizadas, chegando a uma conclusão diferente do laudo técnico. TJ, o relatório não possuía confiabilidade técnica e racional suficiente para ser utilizado como prova criminal. O tribunal destacou que sistemas de IA podem produzir informações imprecisas ou até mesmo fabricadas, mas apresentadas com aparência de veracidade. o não signif**a que a inteligência artificial esteja proibida no Direito. O entendimento reforça que resultados produzidos por essas ferramentas precisam passar por validação humana, metodologia verificável e fundamentação técnico-científ**a.
A tecnologia pode apoiar o trabalho jurídico, mas não deve substituir a responsabilidade profissional.
Da mesma forma, um software jurídico pode ajudar o escritório a organizar processos, documentos, prazos e informações. Contudo, a interpretação dos fatos e a tomada de decisões continuam dependendo da atuação criteriosa do advogado.
Tecnologia eficiente é aquela que auxilia o profissional, sem eliminar a análise humana.