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Opinião 👉 Coluna de Daniel Duarte Lledó (Diretor de Relações Institucionais e Governamentais & Políticas Públicas da Dat...
14/08/2026

Opinião 👉 Coluna de Daniel Duarte Lledó (Diretor de Relações Institucionais e Governamentais & Políticas Públicas da DataPolicy).
🔹Enquanto o Congresso Nacional ainda não delibera sobre o Veto 42/2025, o Executivo e os reguladores estruturam respostas para um dos temas mais sensíveis da transição energética brasileira.

*A opinião do autor desta coluna não necessariamente reflete a posição deste editorial.

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Imagem meramente ilustrativa criada por inteligência artificial. Créditos da imagem: Gemini.

O Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, lançado em abril de 2026 com horizonte até 2035, mapeou 70 canais de...
05/08/2026

O Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, lançado em abril de 2026 com horizonte até 2035, mapeou 70 canais de financiamento que movimentaram cerca de R$ 238 bilhões em 2024. O número sugere abundância de capital.

A restrição real ao crescimento da bioeconomia brasileira não é mais a escassez de recursos públicos, e sim a incapacidade de boa parte das empresas de estruturar projetos que atendam aos critérios técnicos, jurídicos e socioambientais do Fundo Amazônia, do Fundo Clima, da Finep e do Eco Invest Brasil.

Quem resolver esse problema de engenharia financeira primeiro captura a vantagem desta década.

O Fundo Amazônia ilustra o movimento. Criado em 2008 e administrado pelo BNDES, o fundo ficou paralisado por quatro anos e retomou operação plena em 2023, quando passou a direcionar volume crescente de recursos a projetos de sociobioeconomia.

Os editais recentes revelam o padrão de exigência que o mercado precisa dominar: consórcios entre instituições científicas, como Embrapa e universidades federais, e organizações socioprodutivas locais.

Não é crédito de balcão; é estruturação de governança multi-institucional, algo distante da cultura de captação bancária tradicional da maior parte das empresas.

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Em junho de 2026, a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado Federal, divulgou o Relatório de Ac...
03/08/2026

Em junho de 2026, a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado Federal, divulgou o Relatório de Acompanhamento Fiscal nº 113 (RAF 113). O diagnóstico é direto. A dívida bruta do governo geral (União, estados, Distrito Federal e municípios, excluídas as empresas estatais), hoje em 80,1% do Produto Interno Bruto (PIB), pode alcançar 115% do PIB em 2036 caso nenhum ajuste estrutural seja realizado. Para estabilizar essa trajetória, o Brasil precisaria produzir um superávit primário de 2,1% do PIB ao ano, resultado que, mesmo no cenário mais otimista, não é alcançável antes de 2029. Desde 2014, o país acumula déficits primários sem interrupção.

Os números não refletem apenas uma tendência econômica. Refletem uma escolha institucional persistente, a de aprovar direitos, conceder benefícios e ampliar proteções sem demonstrar de onde virão os recursos para sustentá-los. A pergunta que o relatório coloca não é, portanto, só macroeconômica. É constitucional. Quem paga, e quando, pelas decisões legislativas que não foram obrigadas a apresentar a conta?

Criada em 2016 para aumentar a transparência das contas públicas e atuar como um “observatório” neutro e independente das finanças do governo, a IFI estima parâmetros econômicos e analisa o impacto de decisões políticas no orçamento, nas receitas, nas despesas e na dívida pública. Publica regularmente relatórios como o RAF e estudos especiais com diagnósticos técnicos e apartidários. A entidade avalia ainda se o governo está cumprindo as metas fiscais estabelecidas pela legislação. Embora vinculada ao Senado, a equipe de economistas tem autonomia para divulgar seus dados, com o objetivo de municiar os parlamentares e a sociedade com informações confiáveis e verificáveis.

*A opinião do autor desta coluna não necessariamente reflete a posição deste editorial.
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Opinião: Em menos de dois anos, o Brasil aprovou no Senado Federal um marco legal de inteligência artificial, deixou exp...
09/07/2026

Opinião: Em menos de dois anos, o Brasil aprovou no Senado Federal um marco legal de inteligência artificial, deixou expirar uma medida provisória que desonera data centers e lançou um programa de sandbox regulatório. O Estado brasileiro avança, mas sem uma agenda regulatória unificada. Para o setor corporativo, essa movimentação descoordenada configura tanto uma oportunidade real quanto um risco concreto.

O CHIPS and Science Act americano (Creating Helpful Incentives to Produce Semiconductors and Science Act), o AI Act europeu e os regimes asiáticos de incentivo a semicondutores e data centers ilustram como a competição internacional pela liderança tecnológica transformou a regulação em instrumento de política industrial.

O país não lidera esse processo, mas ainda dispõe de margem para definir um marco regulatório que atraia investimento sem comprometer salvaguardas mínimas. O que está em disputa não é apenas a forma como a tecnologia será regulada, mas quem liderará esse processo normativo.

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*A opinião do autor desta coluna não necessariamente reflete a posição deste editorial.
Por Daniel Duarte Lledó (Diretor de Relações Institucionais e Governamentais & Políticas Públicas da DataPolicy).

O Brasil responde por 18% do mercado mundial de bioinsumos, detém entre 15% e 20% da biodiversidade do planeta e concent...
06/07/2026

O Brasil responde por 18% do mercado mundial de bioinsumos, detém entre 15% e 20% da biodiversidade do planeta e concentra metade de toda a movimentação financeira desse segmento na América Latina.

Esse desempenho no agronegócio, com faturamento do setor de bioinsumos já superando R$ 7 bilhões, não se replica nos mercados de maior valor agregado da bioeconomia, como bioprodutos industriais e farmoquímicos, nos quais a participação brasileira permanece marginal.

Essa assimetria é o diagnóstico de uma janela regulatória que ganhou densidade operacional com o lançamento do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, o PNDBio, em abril de 2026, estabelecendo ações e metas até 2035.

O PNDBio estrutura, de forma integrada e declarada, metas econômicas, ambientais e sociais com instrumentos de financiamento, condicionalidades setoriais e indicadores verificáveis. Para o setor privado, isso significa um ambiente regulatório que simultaneamente cria oportunidades de posicionamento e eleva o custo da inação.

O sinal mais preciso dessa transição está em uma das metas aprovadas pela Resolução CNBio nº 8/2026: 7% da capacidade instalada para produção de insumos químicos básicos não energéticos e não alimentícios deverá ser elaborada a partir de matérias-primas renováveis de produção nacional até 2035.

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Por que avançar na regulamentação da eólica offshore em um momento de excesso de geração? A questão foi colocada na audi...
23/06/2026

Por que avançar na regulamentação da eólica offshore em um momento de excesso de geração? A questão foi colocada na audiência pública da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal realizada em 16 de junho de 2026, onde dados apresentados por Elbia Aparecida Silva Gannoum, presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica, indicam cortes de geração que chegam a 45% da capacidade de produção de investidores em eólica onshore no Brasil.

A resposta dos participantes foi direta: o curtailment é um desequilíbrio de curto prazo, concentrado em janelas específicas do dia, e não um problema estrutural do sistema. Usá-lo como justificativa para retardar a regulamentação da eólica offshore significaria confundir um fenômeno conjuntural com uma decisão de política energética de longo prazo.

No debate, Gannoum identificou um fator central para o curtailment de 2026: a expansão acelerada da geração solar distribuída criou excesso de oferta em uma janela diária que o sistema ainda não tem flexibilidade para absorver. O excesso de geração solar se concentra principalmente entre 10h e 14h, mas quando feita a contabilidade completa do sistema, o Brasil já recorre a usinas termelétricas às 18h.

O problema não é excesso de energia no sentido sistêmico: é descasamento entre o perfil de geração disponível e o perfil de consumo ao longo do dia. Milad Shadman, doutor em Engenharia Oceânica pela COPPE/UFRJ, reforçou esse argumento com uma analogia direta: a solução para o corte de geração é melhorar a infraestrutura do sistema, não parar de produzir energia renovável, da mesma forma que o congestionamento em uma rodovia exige melhorias na infraestrutura viária, não deixar de fabricar carros ou usar estradas. A solução passa por modernização do sistema, armazenamento e maior flexibilidade operacional, não por limitação da oferta futura.

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Opinião: O Projeto de Lei 2583/2020 é, na prática, a mais abrangente reforma do marco regulatório da saúde no Brasil em ...
22/06/2026

Opinião: O Projeto de Lei 2583/2020 é, na prática, a mais abrangente reforma do marco regulatório da saúde no Brasil em décadas. Após seis anos de tramitação, foi aprovado na Câmara dos Deputados com 352 votos a favor e 63 contrários — margem que traduz apoio político amplo e transversal. O texto está agora no Senado Federal, com urgência aprovada e relator designado para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), instância que precede o Plenário, com alta probabilidade de sanção presidencial ainda em 2026.

A questão relevante para empresas, associações e entidades do setor não é se o projeto será aprovado, mas em que condições cada organização será por ele alcançada — e o que ainda pode ser feito para influenciar seu conteúdo antes da sanção.

O PL, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (ENSCEIS) e altera legislação nas áreas de saúde, licitações e contratos administrativos, com o propósito de incentivar a inovação, reduzir a dependência de importações e fortalecer o SUS. Seus objetivos declarados abrangem o desenvolvimento de tecnologias e produtos de saúde no país, a criação de empregos qualificados, a redução da vulnerabilidade a crises de abastecimento e a expansão de um parque industrial com impacto econômico e científico de longo prazo.

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*A opinião do autor desta coluna não necessariamente reflete a posição deste editorial.
Por Daniel Duarte Lledó (Diretor de Relações Institucionais e Governamentais & Políticas Públicas da DataPolicy).

Em novembro de 2015, vinte associações setoriais representando fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes ...
21/06/2026

Em novembro de 2015, vinte associações setoriais representando fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens assinaram com o Ministério do Meio Ambiente o Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral. O instrumento estabeleceu metas de recuperação da fração seca dos resíduos sólidos urbanos com prazo definido e responsabilidades distribuídas ao longo de toda a cadeia produtiva. Uma década depois, o que os registros do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) documentam não é um sistema estagnado: a massa total de embalagens recuperadas pelo conjunto das entidades que operam sob o Acordo cresceu de forma consistente nos últimos anos, e o índice de recuperação agregado reportado em 2024 já supera a meta que o Decreto 12.688/2025 estabelece para 2026. Esse dado merece ser lido como sinal de maturidade operacional, não apenas como contexto regulatório.

A tese que orienta essa análise não é a de um sistema que falhou, mas a de um sistema que amadureceu progressivamente e que agora enfrenta um novo patamar de exigência para o qual, pela primeira vez, tem infraestrutura suficiente para responder. O Decreto 12.688, publicado em outubro de 2025, regulamenta especificamente as embalagens plásticas com metas vinculantes, rastreabilidade documental obrigatória e verificação independente. Ele não chega para punir uma década de inércia: chega no momento em que o sistema de logística reversa de embalagens finalmente dispõe dos instrumentos institucionais para operar com o rigor que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) sempre exigiu, mas que até recentemente não havia conseguido operacionalizar plenamente.

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Opinião: O processo legislativo brasileiro, desenhado pela Constituição de 1988, fundamenta-se na premissa da deliberaçã...
18/06/2026

Opinião: O processo legislativo brasileiro, desenhado pela Constituição de 1988, fundamenta-se na premissa da deliberação cuidadosa. O rito ordinário — que prevê a passagem das proposições pelas comissões permanentes, instâncias técnicas onde especialistas e parlamentares dissecam o mérito e a legalidade das matérias — é a garantia de que a lei não será apenas produto de conveniências momentâneas, mas uma construção fruto de debate, contraditório e amadurecimento coletivo.

Contudo, a observação da dinâmica da Câmara dos Deputados nos últimos anos revela uma tendência estrutural e crescente: a banalização do requerimento de urgência, convertendo o que deveria ser exceção em rotina.

Pela primeira vez, os números traçam com precisão a curva de ascensão do instituto. Com base nos dados abertos da Câmara — filtrados pelas tipologias regimentais específicas de urgência (arts. 154 e 155 do RICD) —, é possível mapear a evolução histórica dos requerimentos de urgência protocolados entre 2019 e 2026. A série contraria intuições: 2019, ano de instalação de novo Congresso sem qualquer crise sanitária ou emergência institucional declarada, registrou 272 requerimentos — a linha de base do período.

O pico histórico recente pertence a 2023, com 590 requerimentos — um ano de instalação de novo Congresso marcado pela corrida para pautar agendas represadas e pela afirmação das prioridades do novo governo, combinada à força política de uma liderança da Câmara recém-consolidada. Em 2025, primeiro ano da gestão Hugo Motta à frente da Câmara, o volume recuou para 379 requerimentos, sugerindo uma inflexão. Ela durou pouco.

Cabe uma nota metodológica: a métrica adotada contabiliza os requerimentos protocolados ao Plenário, independentemente de terem sido aprovados ou rejeitados. Ela mede a pressão política pelo instrumento — não apenas as urgências efetivamente concedidas —, o que por si só já é um indicador robusto de como o recurso foi mobilizado.

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Dados do BNDES e da Embrapa revelam que o maior ganho de descarbonização no transporte de cargas vem do rebalanceamento ...
15/06/2026

Dados do BNDES e da Embrapa revelam que o maior ganho de descarbonização no transporte de cargas vem do rebalanceamento modal, não da renovação de frota, o que redefine onde o setor privado precisa agir agora.

O transporte responde por 51% das emissões decorrentes dos usos de energia no Brasil, o equivalente a 23,2% do total de gases de efeito estufa emitidos pelo país. Dentro desse universo, o modo rodoviário concentra a parcela dominante das emissões do transporte de cargas, em razão da dependência estrutural dos caminhões na matriz logística nacional.

Para o agronegócio, cuja produção percorre distâncias médias superiores a mil quilômetros antes de chegar ao porto, essa exposição não é apenas ambiental. É um passivo regulatório em formação, com consequências diretas sobre contratos de exportação, acesso a financiamento e custo operacional de tradings, cooperativas e agroindústrias.

A tese que orienta esta análise é direta: a descarbonização da logística agroindustrial brasileira não é, em sua essência, uma agenda de tecnologia veicular. É uma agenda de infraestrutura e de decisão modal. Essa distinção não é semântica. Ela define onde o setor privado precisa concentrar pressão regulatória, decisão de investimento e monitoramento estratégico nos próximos anos.

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