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Encontro reuniu órgãos de fiscalização, representantes do setor mineral, Receita Federal, Polícia Federal e entidades em...
28/05/2026

Encontro reuniu órgãos de fiscalização, representantes do setor mineral, Receita Federal, Polícia Federal e entidades empresariais para discutir crime organizado, lavagem de dinheiro e controle da cadeia mineral

A Comissão Externa destinada a discutir os atos de pirataria e a agenda do chamado “Brasil Legal”, da Câmara dos Deputados, realizou nesta terça-feira (26) audiência pública para discutir os impactos da mineração ilegal no Brasil, com foco especial na rastreabilidade do ouro, fiscalização da cadeia mineral e combate ao crime organizado. O encontro reuniu representantes do governo federal, órgãos de controle, entidades empresariais e especialistas do setor mineral.

A audiência ocorreu em meio ao aumento das preocupações envolvendo avanço do garimpo ilegal na Amazônia, infiltração de organizações criminosas na cadeia do ouro e crescimento das discussões sobre mecanismos de monitoramento e rastreamento da produção mineral brasileira.

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Créditos da imagem: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos adotou, em março de 2024, sua regra final sobre divulgação de ri...
26/05/2026

A Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos adotou, em março de 2024, sua regra final sobre divulgação de riscos climáticos para empresas listadas. A norma foi suspensa ainda em abril daquele ano, a nova composição da agência sob a administração Trump abandonou sua defesa em juízo em março de 2025 e, em maio de 2026, a SEC submeteu formalmente uma proposta de rescisão, declarando que as regras “excedem a autoridade estatutária da Comissão”. O processo pode levar mais de dois anos e estará sujeito a novos desafios judiciais.

A trajetória norte-americana, contudo, não elimina a pressão regulatória sobre empresas brasileiras com acesso a mercados internacionais: ela a redistribui. O vácuo deixado pela SEC é parcialmente ocupado por leis estaduais com alcance extraterritorial, como o SB 253 e o SB 261 da Califórnia, que se aplicam a empresas públicas e privadas com operações no estado, independentemente de sua sede. Mais relevante para o setor produtivo brasileiro é que o recuo americano torna a CSRD europeia (Corporate Sustainability Reporting Directive) o padrão dominante de referência para investidores institucionais globais, agências de classificação de risco e contrapartes contratuais. Na União Europeia, empresas que atendam a pelo menos dois dos três critérios estabelecidos pela diretiva, a saber, mais de 250 empregados, receita líquida superior a 40 milhões de euros ou balanço total acima de 20 milhões de euros, já estão obrigadas a divulgar informações ambientais auditadas a partir dos exercícios de 2024 e 2025, conforme o porte.

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O debate sobre o compartilhamento da infraestrutura de postes no Brasil atingiu um ponto de inflexão decisivo. De autori...
26/05/2026

O debate sobre o compartilhamento da infraestrutura de postes no Brasil atingiu um ponto de inflexão decisivo. De autoria do senador Weverton (PDT-MA), o Projeto de Lei 3220/2019, que propõe profundas alterações na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e na Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), avançou significativamente e já conta com fortes requerimentos de urgência apresentados por lideranças parlamentares.

Com o apoio explícito de deputados como Juscelino Filho (PSDB-MA), Adolfo Viana (PSDB-BA) e Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) e do senador Esperidião Amin (PP-SC) a expectativa é de que a proposta seja apreciada e votada pela Câmara dos Deputados já no próximo mês, seguindo direto para a análise final do Senado Federal também ainda em junho.

Essa forte mobilização política reflete o consenso de que as regras vigentes — desenhadas há décadas, quando a realidade de mercado e a presença de estatais eram completamente distintas — estão defasadas e precisam ser modernizadas para acompanhar a evolução digital.

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Por: Daniel Duarte Lledó/Notícias DataPolicy.

Opinião: O impasse regulatório sobre medicamentos ambulatoriais exige das operadoras uma virada de posicionamento: de ag...
20/05/2026

Opinião: O impasse regulatório sobre medicamentos ambulatoriais exige das operadoras uma virada de posicionamento: de agentes de negativa para protagonistas do debate técnico sobre cobertura sustentável.

O debate sobre a cobertura e o reembolso de medicamentos de uso ambulatorial e domiciliar pelas operadoras de planos de saúde no Brasil alcançou um patamar de complexidade que desafia a sustentabilidade do setor e a segurança jurídica das relações de consumo. De um lado, os beneficiários buscam o acesso a tratamentos modernos e essenciais para a manutenção da vida; de outro, as operadoras enfrentam uma escalada de custos que ameaça o equilíbrio atuarial do sistema privado. A mediação desse conflito, longe de ser pacificada, encontra-se fragmentada em frentes regulatórias, judiciais e legislativas que parecem caminhar em direções opostas.

A promulgação da Lei 14.454/2022 representou uma virada de chave ao definir o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como uma lista de “referência básica”, mitigando a taxatividade que antes protegia o caixa das operadoras. Embora a legislação tenha estabelecido critérios técnicos rígidos para a cobertura extra-Rol — como a comprovação de eficácia científica ou recomendações de órgãos como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) —, a verdade é que a pacificação esperada não ocorreu.

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*A opinião do autor desta coluna não necessariamente reflete a posição deste editorial.

A Lei 14.801/2024 ampliou benefícios e atraiu capital em escala inédita, mas criou vetores de risco tributário que as co...
20/05/2026

A Lei 14.801/2024 ampliou benefícios e atraiu capital em escala inédita, mas criou vetores de risco tributário que as concessionárias brasileiras ainda não incorporaram à gestão de seus passivos.

A sanção da Lei Federal 14.801/2024, em janeiro daquele ano, não foi uma atualização marginal do regime tributário das debêntures incentivadas criado pela Lei 12.431/2011. Foi uma reconfiguração estrutural do modelo de financiamento privado de infraestrutura no Brasil, com duas implicações de primeira ordem para qualquer gestora ou concessionária que estrutura dívida de longo prazo: a criação de uma nova modalidade de instrumento com benefício fiscal do lado do emissor e a flexibilização significativa dos requisitos de enquadramento das debêntures incentivadas já existentes.

Os números confirmam que o mercado absorveu e precificou positivamente essas mudanças com velocidade incomum. Segundo dados da ANBIMA, o volume captado em emissões primárias de debêntures incentivadas acumulou R$ 150,7 bilhões até novembro de 2025, superando em R$ 15,6 bilhões o total de 2024 antes mesmo do encerramento do ano. Em janeiro e fevereiro de 2026, as emissões já somaram R$ 22,11 bilhões, com 36 séries encerradas frente às 31 do mesmo intervalo de 2025, e o estoque total do instrumento atingiu R$ 481,7 bilhões. O problema é que a velocidade de adoção não foi acompanhada por revisão equivalente dos processos de governança e conformidade nas emissoras. E é nesse descompasso que reside o risco mais relevante para o setor nos próximos anos.

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O Brasil opera a maior infraestrutura de fomento à bioeconomia de sua história, mas empresas que tratam esses instrument...
19/05/2026

O Brasil opera a maior infraestrutura de fomento à bioeconomia de sua história, mas empresas que tratam esses instrumentos como linhas de crédito genéricas perderão a janela de vantagem competitiva estrutural.
O Fundo Amazônia, criado em 2008, aprovou e contratou R$ 4 bilhões em 50 projetos apenas entre 2023 e 2025, valor que segundo o BNDES representa 58% de todo o volume financeiro apoiado desde a sua criação. Ao mesmo tempo, o Programa Eco Invest Brasil, instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, sinalizou investimentos da ordem de R$ 127,6 bilhões já nos três primeiros leilões. Essa convergência não é coincidência: é a arquitetura pública de um mercado que o Brasil quer liderar antes que outros países estabeleçam os padrões.

A tese que o setor privado ainda não internalizou completamente é que o fomento público à bioeconomia não está sendo desenhado como política social ou como compensação ambiental. Está sendo estruturado como instrumento de competitividade nacional em mercados que valerão trilhões de dólares ao longo das próximas décadas, incluindo ingredientes naturais para cosméticos, fármacos e alimentos funcionais, fibras de origem vegetal para substituição de plásticos, bioestimulantes para o agronegócio e créditos de carbono e de serviços ambientais. Empresas que não souberem navegar nesses mecanismos de fomento não perderão apenas acesso a capital barato. Perderão posição em cadeias de fornecimento que estão sendo redesenhadas agora.
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A expansão contínua do rol da ANS sem contrapartida de reequilíbrio contratual transforma obrigações assistenciais em pa...
19/05/2026

A expansão contínua do rol da ANS sem contrapartida de reequilíbrio contratual transforma obrigações assistenciais em passivo estrutural para operadoras de médio e pequeno porte.
Entre 2021 e 2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar incorporou ao rol de procedimentos e eventos em saúde dezenas de novos itens, incluindo terapias de alto custo, tecnologias de saúde digital e procedimentos oncológicos de segunda e terceira linha. A Resolução Normativa nº 465/2021, a RN nº 539/2022 e, posteriormente, a RN nº 555/2022, que dispõe sobre o rito processual de atualização do rol e consolida o marco regulatório após a edição da Lei nº 14.454/2022, sedimentaram um modelo de cobertura cuja lógica de expansão não é acompanhada por qualquer mecanismo automático de revisão das bases técnicas que sustentam os contratos vigentes. O resultado é uma assimetria crescente entre obrigação regulatória e capacidade financeira das operadoras, que não se manifesta de forma linear, mas em picos de sinistralidade que tendem a comprimir margens já pressionadas por inflação médica acima de dois dígitos.
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A consolidação do Cadastro Ambiental Rural como instrumento de segurança jurídica e potencial ativo de garantia financei...
18/05/2026

A consolidação do Cadastro Ambiental Rural como instrumento de segurança jurídica e potencial ativo de garantia financeira vem ampliando o debate entre governo, setor produtivo, mercado financeiro e especialistas ambientais sobre o futuro da regulação ambiental brasileira. Criado pelo Código Florestal Brasileiro, o cadastro deixou de ser visto apenas como ferramenta de regularização ambiental e passou a ocupar espaço crescente nas discussões sobre crédito rural, rastreabilidade agropecuária, mercado de carbono e atração de investimentos ligados às agendas ESG.

O tema ganhou relevância à medida que bancos, seguradoras, fundos de investimento e compradores internacionais passaram a incorporar critérios ambientais mais rígidos em análises de risco e cadeias produtivas, especialmente em setores ligados à exportação de commodities. Ao mesmo tempo, persistem questionamentos sobre a lentidão da validação dos registros, sobreposição de áreas e insegurança fundiária em diferentes regiões do país, principalmente na Amazônia.
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A caducidade de concessão não é um mecanismo de sanção administrativa ordinária. É a extinção compulsória de um contrato...
18/05/2026

A caducidade de concessão não é um mecanismo de sanção administrativa ordinária. É a extinção compulsória de um contrato de longo prazo por inadimplemento do concessionário, com consequências que ultrapassam a relação bilateral entre poder concedente e operador privado e atingem diretamente a continuidade de serviços públicos essenciais, a segurança jurídica do setor e o apetite de capital institucional para novas rodadas de licitação.
Em maio de 2026, o Plenário do Tribunal de Contas da União debate ativamente os termos do acordo que pode encerrar o mais longo processo de inadimplemento contratual da história recente das concessões ferroviárias brasileiras, sem que o contrato tenha sido formalmente extinto.
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A regulação de preços de medicamentos no Brasil, conduzida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), v...
09/05/2026

A regulação de preços de medicamentos no Brasil, conduzida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vive um momento de encruzilhada, qual seja, como lidar com o dilema de estar entre o acesso financeiro e o abismo da escassez. Se, por um lado, o controle estatal é uma ferramenta essencial para garantir que o acesso à saúde não seja sequestrado por lógicas puramente de mercado, por outro, a rigidez do modelo atual tem flertado perigosamente com a inibição da inovação e o risco crônico de desabastecimento.

O problema central reside na desatualização dos mecanismos de precificação frente à velocidade da ciência. A inovação farmacêutica não se resume à descoberta de novas moléculas (inovação radical); ela dialoga também com a melhoria de formas medicamentosas, redução de efeitos colaterais e aumento da adesão ao tratamento (inovação incremental). No entanto, o sistema brasileiro muitas vezes pune esse esforço ao não reconhecer valor agregado que não se encaixe em categorias rígidas, tratando melhorias significativas como “mais do mesmo”.

A consequência é o desestímulo ao investimento local em P&D e um atraso na incorporação de novas tecnologias. Por que uma empresa investiria em trazer um tratamento de ponta para o Brasil se o teto de preço imposto ignora os custos de desenvolvimento e o risco cambial inerente aos insumos importados?

Ainda mais alarmante é o fantasma do desabastecimento. Recentemente, vimos reajustes anuais – como o de 2026, o menor em duas décadas – que, embora pareçam uma vitória para o bolso do consumidor no curto prazo, podem se tornar uma armadilha. Quando o custo de produção de um medicamento essencial supera o seu preço máximo de venda permitido, a indústria não tem outra saída senão a interrupção da fabricação. O resultado é o pior possível para o paciente, pois se depara com o medicamento “barato” que simplesmente não existe nas prateleiras.

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