05/07/2021
A lei tem como fundamentos: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. As empresas, devem fazer uma autoanálise para verificar o cumprimento integral da legislação.
É importante verificar como realiza a coleta dos dados de seus clientes, como realiza esse processamento e análise, como serão compartilhadas as informações, como serão armazenadas, reutilizadas e eliminadas. Os dados coletados devem obedecer ao princípio da necessidade e da finalidade, eliminando de seus cadastros, informações que não sejam importantes ou necessárias para seu negócio. O processamento de dados deve ser realizado, levando em consideração o fornecimento do consentimento pelo titular dos dados, que deve ser manifestado de forma expressa, por escrito ou por qualquer outra forma que se comprove tal consentimento. A análise dos dados deve considerar a finalidade da coleta e devem ser obedecidos os princípios de tratamento, previstos no artigo 6º da lei, com o propósito legítimo, específico e explícito.