Dataplan Tecnologia

Dataplan Tecnologia A Dataplan possui serviços e sistemas para comércios, indústrias e sistemas sob medida para os mais variados segmentos.

Possui produtos ERP, PAF-ECF e Nota Fiscal Eletrônica. Nosso time é formado por profissionais altamente treinados para atender da melhor forma as necessidades de nossos clientes. Acreditamos que quando se soma talentos individuais constrói-se uma empresa competente, sólida e transparente.

Estamos trabalhando firme para deixar o seu sistema DEW muito mais ergonômico e prático. Ta ficando ótimo!!!
26/07/2019

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30/04/2019

Caros parceiros Dataplan. Com muita alegria e satisfação anunciamos que nosso novo escritório está quase finalizado. Nossa mudança em definitivo para a rua XV de novembro deve ocorrer nos próximos dias. (Estava programado pra 01/05/2019 mas a instalação da internet definhou) Será muito bom poder receber vocês neste novo ambiente. Em breve informamos oficialmente a nova data.

dew.com.br
12/09/2018

dew.com.br

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27/02/2017

Já pensou em gerenciar as metas de vendas de sua empresa diariamente de forma rápida e descomplicada? Conheça o DEW e surpreenda-se com o que ele pode fazer para te ajudar.

Para empresas que buscam uma solução Definitiva - DEW - Dataplan ERP WEB.
15/09/2016

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21/09/2015

Fenacon realiza reunião com a SMPE

O Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, reuniu na última sexta-feira, com o Secretário Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), José Constantino.

Na pauta, o Protocolo ICMS nº 91, de 30.09.2013, que estabelece alterar a Protocolo ICMS 03/2011, estabelecendo a obrigatoriedade da EFD para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Abaixo a íntegra do protocolo

Protocolo ICMS nº 91, de 30.09.2013 – DOU de 01.10.2013

Altera o Protocolo ICMS 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita,

Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 – Cláusula primeira . Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03 de 01 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD o estabelecimento de:

I – Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;

II – Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.

Parágrafo único. Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”

3 – Cláusula terceira . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

29/07/2015

Registro de Controle da Produção e do Estoque Será Exigido a Partir de 2016

Ajuste Sinief 17/2014
Por meio do Ajuste Sinief 17/2014 foi estabelecido que escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória, a partir de 01.01.2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, integrando o sistema SPED (Bloco K).

Referido livro poderá, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Seu uso destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.

Os lançamentos serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadorias.

Não serão escrituradas neste livro as entradas de mercadorias a serem integradas no ativo fixo ou destinadas a uso do estabelecimento.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.

Com tais dados em mão, quando necessário, o Fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas empresas, através do inventário. Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

Em tese, as informações assim disponibilizadas terão o condão de erradicar práticas como nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.

Link: http://guiatributario.net/2015/07/28/registro-de-controle-da-producao-e-do-estoque-sera-exigido-a-partir-de-2016/Fonte: Blog Guia Tributário

Informações Fiscais e Tributárias (por Portal Tributário)

07/05/2015

Empreendimento oferece serviços aos empresários de toda a cadeia produtiva da cidade

07/04/2015

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