24/11/2023
Quem não gosta de umas férias né?Chega final final do ano e as empresas concedem férias coletivas aos seus colaboradores. Conforme art. 139 da CLT as férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinado estabelecimento ou setores da empresa. Mas fiquem atentos, as férias coletivas podem ser gozadas em até dois períodos no ano, desde que nenhum desses períodos seja inferior a 10 dias.