Acprocess - Soluções Empresariais

Acprocess - Soluções Empresariais Sistemas de Gestão EmpresariaL ERP - BI - CRM

Fundada em setembro de 2007, com sede em Belém (PA), surgiu da parceria entre seus sócios Alexandre Pacheco e Clayber Soares com a missão de oferecer inovação e serviços de qualidade, de modo a atender da melhor maneira as expectativas dos clientes.

Vamos atualizar
01/04/2015

Vamos atualizar

Notícias Versão 2.0 da NF-e já não é mais aceita 1 de abril de 2015 GDOOR Sistemas Deixe um comentário A partir de hoje, dia 01/04, as SEFAZ, Secretarias da Fazenda, só devem aceitar o novo layout da NF-e na versão 3.1. “Em 01 de abril, todas as SEFAZ (Secretarias da Fazenda) apenas autorizarão o u…

Atualize a sua versão
30/03/2015

Atualize a sua versão

Notícias Saiba o que muda com a desativação da NF-e 2.0 30 de março de 2015 GDOOR Sistemas Deixe um comentário No dia 31 de março será desativada a versão 2.0 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A partir de 1º de abril passa a ser obrigatório o uso da versão 3.10, com uma série de mudanças positivas p…

NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA, EVITE FICAR SEM EMITIR NFEVENDAS:Alexandre Pacheco0xx91 9233-9482skype: alexandre_acprocessp...
26/03/2015

NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA, EVITE FICAR SEM EMITIR NFE

VENDAS:
Alexandre Pacheco
0xx91 9233-9482
skype: alexandre_acprocess
[email protected]

12/03/2015

CONHEÇA O SOLUTION 3

O atual portifólio de produtos da Cybersul abrange softwares de gestão para diferentes segmentos de mercado e portes empresariais.

A plataforma base dos produtos desenvolvidos pela Cybersul, trata-se do Solution 3, que após sua criação em 2002 originou as demais soluções em softwares de gestão para serviços, indústrias, pequenos negócios, e etc.

O ERP Solution da Cybersul possibilita uma visão de todas as áreas e departamentos de uma empresa. Um ERP que pode ser acessado pela Internet, de qualquer lugar do mundo, com informações sistematizadas e integradas para auxiliar no processo de decisão, torna sua empresa mais eficiente e produtiva. O ERP Solution é sinônimo de maior segurança e eficácia na tomada de decisões.

Assista ao vídeo e saiba porque o Solution 3 é o melhor ERP do Brasil, considerando custo x benefício.

http://www.cybersulinformatica.com.br/videos/diferenciais/

VENDAS:
Alexandre Pacheco
0xx91 9233-9482
skype: alexandre_acprocess
[email protected]

VENDAS:Alexandre Pacheco0xx91 9233-9482skype: alexandre_acprocesspacheco.souzapa@hotmail.com
03/03/2015

VENDAS:
Alexandre Pacheco
0xx91 9233-9482
skype: alexandre_acprocess
[email protected]

21/01/2015

SAIBA O QUE FAZER PARA SUA EMPRESA PAGAR MENOS IMPOSTOS

Quem tem uma empresa sabe o quanto é difícil manter em dia os pagamentos dos impostos, principalmente quando não percebemos a contrapartida, mas este é um assunto para outro artigo.

Vamos tratar aqui dos impostos do ponto de vista da gestão da empresa, pois sabemos que a arrecadação de tributos representa mais de 35% do PIB (Produto Interno Bruto, que é a soma de todos os bens e serviços produzidos em nosso país) e que afeta diretamente a estrutura das empresas, seja na definição dos custos, na política comercial, nos investimentos e até mesmo na sua continuidade e sobrevivência.

Não dar a devida atenção para este importante assunto pode resultar em consequências graves, afetando, também, as vidas das pessoas ali envolvidas.

Para iniciar o assunto faz-se necessário deixar claro que você não precisa estudar profundamente as regras de tributação, até porque o seu foco deve ser na gestão do seu negócio para que ele gere os melhores resultados, não é mesmo?

Você deverá contar com a contribuição de um contador, pois este é o profissional que deve dominar o tema em questão. Alguns pontos são importantes, apenas, para melhorar a sua compreensão e não criar confusões.

Não caia no conto de fadas, pois não existem formulas mágicas!

Quando tratamos dos impostos, devemos ter clareza de que a sonegação não pode ser a forma aplicada na empresa para pagar menos impostos, pois essa prática, além de ser caracterizada crime, contribui para criar uma distorção da realidade na gestão dos resultados, pois quem sonega cria um círculo vicioso e uma cultura negativa de negócio.

Quando se faz a conta desta forma, aparentemente identificam-se valores menores, porém é preciso entender que a conta está sendo feita de forma errada. O desafio é fazer certo e ainda obter os melhores resultados para o seu negócio.

Imagino que neste momento você deve estar se perguntando: Mas como? Como pagar menos impostos fazendo tudo certinho? A resposta está no planejamento tributário!

Diferente da sonegação, o planejamento tributário é a forma legal para identificar possibilidades de pagar menos impostos dentro da lei. Um planejamento tributário adequado poderá trazer considerável economia de impostos.

A sistemática de tributação do Imposto de Renda poderá ser escolhida pela empresa conforme seu planejamento tributário, podendo a empresa optar pelo lucro real ou presumido; ou pelo SIMPLES para as micro e pequenas empresas, desde que atendidos todos os demais aspectos da legislação tributária.

Ao optarem pelo lucro real, poderão escolher entre o lucro real anual ou trimestral:

Lucro real anual: é adequado para as empresas que tenham faturamentos sazonais, ou seja, picos de faturamentos, podendo optar pelo recolhimento mensal calculado por estimativa com base no faturamento mensal;

Opcionalmente, poderão demonstrar, por meio de balanços ou balancetes mensais, que o imposto já pago no ano é superior ao imposto devido, podendo então suspender ou reduzir o pagamento do imposto em curso.

Lucro real trimestral: É indicado para as empresas que tenham faturamento linear, sendo calculado com base no lucro apurado no trimestre.

De forma simplificada o lucro real pode ser calculado da seguinte maneira:

(+) Receita Bruta

(-) Custos dos produtos ou serviços vendidos

(-) Despesas

(+) Ajustes fiscais exigidos

(-) Ajustes e incentivos fiscais permitidos

= Lucro base para imposto de renda

Lucro Real x 15% = imposto de renda a pagar.

Também deve ser calculado o adicional do imposto de renda da seguinte forma:

Quando o lucro apurado exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês ou R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no trimestre, deve ser calculado o adicional aplicando-se 10% sobre o excedente e somado ao IRPJ para pagamento no mesmo documento.

O cálculo da CSLL

Lucro x 9% = CSLL a pagar.

No lucro real o cálculo do P*S e da COFINS é realizado com base no regime não cumulativo, onde as alíquotas são, respectivamente, 1,65% e 7,60%.

Importante observar que algumas atividades são beneficiadas com a possibilidade de calcular o P*S e a Cofins com base no regime cumulativo, onde as alíquotas são, respectivamente, 0,65% e 3%.

Cálculo do P*S e da COFINS

Receita bruta x 1,65%, 7,60% (menos os créditos permitidos no regime não cumulativo) = P*S e COFINS à pagar

Receita bruta x 0,65% ou 3% (regime cumulativo) = P*S e COFINS à pagar

Lucro Presumido: Esta opção é limitada para as empresas com receita bruta até R$ 78.

Deve-se observar que algumas atividades estão impedidas de optar pelo lucro presumido, sendo obrigadas ao lucro real, independente do limite da receita bruta.

O recolhimento é trimestral, na forma presumida, com base em percentuais (de 1,60% a 32%, sobre a receita bruta, definida de acordo com atividade da empresa).

De forma simplificada o lucro Presumido pode ser calculado da seguinte maneira:

Lucro Presumido x 15% = Imposto de renda presumido a pagar.

Também deve ser calculado o adicional do imposto de renda da seguinte forma:

Quando o lucro presumido exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês ou R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no trimestre, deve ser calculado o adicional aplicando-se 10% sobre o excedente e somado ao IRPJ para pagamento no mesmo documento.

O cálculo da CSLL

Lucro Presumido X 9% = CSLL a pagar.

Para calcular o P*s e a COFINS com base no regime cumulativo, as alíquotas são respectivamente, 0,65% e 3%.



Simples Nacional: Esta opção pode ser a mais adequada para a maior parte das micro e pequenas empresas, porém, é necessário ter muita atenção, pois não podemos assumir isso como uma afirmação, pois é apenas uma possibilidade. Para optar por esta tributação o limite de faturamento anual é de R$ 3.600.000,00.

Neste regime, as empresas poderão recolher seus tributos mensalmente de forma unificada e simplificada, com base em um percentual sobre a receita bruta acumulada. Este percentual é determinado de acordo com 5 tabelas que apresentamos resumidamente abaixo:

MENOR MAIOR

ATIVIDADES TRIBUTAÇÃO TRIBUTAÇÃO

1 – COMÉRCIO 4,00% 11,61%

2 – INDUSTRIA 4,50% 12,11%

3 – SERVIÇOS E LOCAÇÃODE BENS MÓVEIS 6,00% 17,42%

4 – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL 4,50% 16,85%

5 – SERVIÇOS DE ACADEMIAS/ADM E LOCAÇÃO

DE IMÓVEIS DE TERCEIROS (DEPENDE DO % 8,00% 22,90%

DA FOLHA DE PAGAMENTO EM RELAÇÃO

AO FATURAMENTO DA EMPRESA)

SERVIÇOS ANEXO VI E INCLUIDOS

6 – NA LEI COMPLEMENTA 147/15 16,93% 21,97%



Importante lembrar que, para optar pela tributação com base no Simples Nacional, a empresa não pode exercer atividades não permitidas e também deve estar rigorosamente em dia com os pagamentos dos tributos Municipais, Estaduais, Federais e Previdenciários, além de atender as limitações de participação dos seus sócios em outras empresas.

As empresas confirmarão a sua opção pela forma de tributação da seguinte maneira:

Lucro real ou Lucro Presumido: No primeiro pagamento do imposto.

Simples Nacional: É feita por meio da inscrição da empresa no CNPJ na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no momento da constituição, ou por meio de opção que pode ser realizada anualmente.

Mas, antes de tomar a decisão, é fundamental fazer uma análise profunda da situação atual. É preciso saber, com exatidão, quais são as suas despesas, receitas, resultado contábil e o nível de organização documental, não se esquecendo de levar em conta as expectativas de crescimento com base no cenário do seu negócio.

Inclua em sua agenda um tempo para tratar deste assunto de forma assertiva. Fale com a sua equipe e conte com a ajuda do seu contador.

Alexandre Pacheco
Diretor Executivo - ACPROCESS

13/01/2015

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NFC-E PARA ADERIR E APROVEITAR
O projeto NF-e chega ao seu oitavo ano de vida estendendo para o B2C (Business to Consumer), por meio da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, a agilidade e segurança que já se tornaram marcas registradas das transações comerciais entre pessoas jurídicas.
O leiaute deste novo documento eletrônico foi unificado com o que está sendo atualizado para o B2B – a nota fiscal eletrônica que circula entre as empresas e nas operações fora da alçada do cupom fiscal. Esta salutar decisão das equipes responsáveis por ambos os projetos resulta em uma implantação da NFC-e menos onerosa, mais rápida e, portanto, de alto retorno para o setor de TI das empresas.
Nada mais natural para um projeto desta magnitude, visando suplantar de vez o bom e velho cupom fiscal, que apoiar-se na experiência acumulada até aqui por mais de 10 bilhões de NF-e emitidas pelas empresas de médio e grande porte, conforme se estima.
Tornando o cupom uma nota fiscal, aproveita-se toda a estrutura e também o know-how já adquirido no projeto da NF-e, dando velocidade aos projetos de implantação da NFC-e.
Para que se tenha uma ideia, realizar essa migração em nossos clientes tem demandado 30 dias em média, com a atuação de equipes enxutas, e tendo como resultado o atendimento completo e seguro à obrigação, além de diversas vantagens para o core business.
O usuário, por sua vez, obtém ganhos consideráveis desde o chão de loja até o BackOffice, incluindo checkout mais ágil, mobilidade de caixas e consulta online das operações, sem falar na percepção de modernidade e inovação por parte da clientela, algo muito valorizado pelas redes do varejo.
Enquanto isso, do outro lado do balcão, menos burocracia trazida pelo fim de escriturações e demais obrigações acessórias como redução Z, mapa-resumo e homologação de ECFs, um conhecido fardo que a TI deixará de carregar, tendo em vista o processo atual da NF-e absorvê-lo por completo, resultando assim em diminuição do volume de trabalho e dos gastos com equipamentos de finalidade específica.
Bem disse a coordenação nacional do projeto, no evento nacional de seu lançamento, em 2013: “A NFC-e é um caminho sem volta, uma onda de vantagens muito grandes para as empresas”.
A adoção compulsória do leiaute NF-e 3.10, trazendo consigo a habilidade de passar a emitir a NFC-e, ocorrerá em breve para todos. Nossa sugestão é não lutar contra esta obrigação, mas sim abraçá-la o quanto antes para desfrutar desde já dos benefícios de mais este avanço significativo do SPED.
Alexandre Pacheco
Diretor Executivo
ACPROCESS
[email protected]
0xx91 99233-9482
skype: alexandre_acprocess

VENDAS:Alexandre Pacheco0xx91 9233-9482skype: alexandre_acprocesspacheco.souzapa@hotmail.com
28/10/2014

VENDAS:
Alexandre Pacheco
0xx91 9233-9482
skype: alexandre_acprocess
[email protected]

Notícias Satisfação = Resultado – Expectativa 23 de outubro de 2014 GDOOR Sistemas Deixe um comentário Ela basicamente nos diz que a SATISFAÇÃO de um cliente é gerada pelo RESULTADO atingido após o consumo de um determinado produto ou serviço, menos a EXPECTATIVA criada sobre ambos em um período ant…

01/10/2014

Notícias Dicas para o vendedor de todos os dias 1 de outubro de 2014 GDOOR Sistemas Deixe um comentário Um grande solucionador de problemas. Este é o vendedor, uma dos profissionais mais antigos e numerosos do mundo, que tem seu dia celebrado em 1º de outubro. É importante aproveita a data para ress…

Visitem:http://www.youtube.com/user/gdoorsistemas
24/09/2014

Visitem:

http://www.youtube.com/user/gdoorsistemas

Nossa missão: Desenvolver um produto confiável e prático, com tecnologia de ponta, oferecendo soluções com excelência na área de automação.

Endereço

Belém, PA

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Acprocess - Soluções Empresariais posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar