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Os três pilares da gestão de frotasA gestão de frotas é muito abrangente e envolve tudo o que está relacionado ao veícul...
19/06/2017

Os três pilares da gestão de frotas

A gestão de frotas é muito abrangente e envolve tudo o que está relacionado ao veículo, tanto no seu controle interno (Documentos, Custos, Manutenções, Multas, Pneus) quanto no externo, ou seja, o que se faz fora da empresa (Entregas, Coletas, Serviços e Visitas).

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08/06/2017

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06/06/2017

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21/02/2017

Atenção aos prazos: eSocial para empresas está chegando e deve ser prioridade em 2017

O eSocial, que faz parte do cotidiano dos empregadores domésticos desde 2015, deverá ser adotado por todas as empresas do país a partir de janeiro de 2018. Se a sua organização ainda está confusa com os prazos, fique atento: o ambiente de te**es estará disponível a partir de julho deste ano. Até lá, é fundamental que as companhias adequem seus processos, corrijam as informações contratuais desatualizadas e integrem seus sistemas. O projeto começa a ser implantado de fato em janeiro de 2018, para companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões. Apesar da proximidade da data de entrada em vigor do projeto, muitas companhias ainda não estão preparadas para cumprir os novos formatos e prazos exigidos pelo eSocial.

Antes de mais nada, é importante destacar que o projeto não trará mudanças apenas aos sistemas, mas à própria cultura da organização, pois exigirá uma revisão dos processos das áreas envolvidas na entrega das obrigações trabalhistas. O RH, como todos sabem, será o departamento mais impactado. Por isso, nesse artigo eu cito alguns motivos pelos quais acredito que o eSocial deveria estar no topo da lista de demandas urgentes de todo RH.

Primeiramente, destaco que o eSocial demandará muitas informações que não são cobradas atualmente, sendo necessárias adaptações nos processos de contratação, férias, afastamento, desligamento, transferência entre empresas, dentre tantos outros. Claramente o governo quer colocar a legislação em prática e, consequentemente, identificar desde as pequenas até as grandes não-conformidades das empresas. Percebemos isso, por exemplo, na exigência de informações referentes à marcação de ponto eletrônico e cotas de Jovens Aprendizes e de Pessoas com Deficiência (PCD).

Quando avaliamos as exigências relacionadas aos colaboradores, é importante reforçar que algumas dessas informações não são originadas na própria empresa. Por isso, é preciso que os trabalhadores tenham ciência de que devem notificar à empresa caso haja alteração em sua condição atual (como alterações do estado civil e grau de instrução, por exemplo) e que os órgãos do governo federal – como Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Receita Federal, dentre outros – utilizarão o eSocial como fonte para atualização das informações de seus sistemas.

Outro ponto crítico do projeto é a dificuldade de prestação de informações retroativas. O famoso “jeitinho” não terá vez. Muitos eventos passarão a ter seus prazos legais cobrados, como o de admissão, que deverá ser enviado até o final do dia que antecede a contratação. Alterações de contrato, como aumento de salário ou troca de função, deverão ser informadas ao eSocial até o dia sete do mês subsequente, a partir do momento em que acontecerem. Neste ponto, as empresas deverão determinar políticas mais rígidas de prazos para notificação dessas mudanças por parte dos gestores.

São muitos os motivos que me levam a reforçar que o eSocial deve ser prioridade em 2017 para as companhias. Vale lembrar que o ambiente de te**es já estará disponível em julho deste ano. Meu conselho é que, se sua empresa não começou a se movimentar, inicie o quanto antes! Se a adequação está em andamento, mapeie todos os possíveis gaps do processo, pois certamente eles não passarão despercebidos pelo eSocial.

Fonte: Portal Contábeis

18/11/2016

Contador terá que reportar irregularidade a partir do ano que vem

Publicado em 8/11/2016

O Brasil deve adotar, a partir de julho de 2017, uma nova norma internacional que obriga contadores das empresas e auditores independentes a se reportarem às autoridades competentes quando descobrirem, no exercício de suas funções, desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada de não pagar impostos.

A norma, conhecida pelo nome de “Noclar” (não-conformidade com leis e regulações, na sigla em inglês), está atualmente em fase de tradução, segundo o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho. Ele participa nesta segunda-feira do 6º Encontro de Contabilidade e Auditoria, promovido pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Ibracon, em São Paulo.

“O Brasil vai adotar essa norma em 2017, trazendo maiores responsabilidades àqueles que preparam as demonstrações contábeis”, afirma Coelho. Segundo ele, a criação da norma permite ao profissional reportar uma irregularidade ou suspeita de irregularidade sem incorrer em quebra de sigilo profissional.

Para o presidente do Ibracon, há ainda detalhes que precisam ser definidos para a efetivação da norma, como qual será a autoridade competente a qual o profissional deverá se reportar.

“A norma é internacional e não detalha isso, então estamos discutindo com Ministério Público, com a CVM [Comissão de Valores Mobiliários]”, relata.

Segundo Coelho, a nova norma cria desafios principalmente para o contador que é funcionário de empresa, pois para auditores independentes, a orientação hoje é que, uma vez identificada a irregularidade, a firma rompa o contrato. “No limite, o profissional pode ser obrigado a pedir demissão, então é uma coisa muito grave”, afirma.

A norma orienta que o contador interno, se identificar irregularidades, deve comunicá-las a seus superiores. Se a situação não for resolvida internamente, a irregularidade deverá ser obrigatoriamente reportada às autoridades.

“Estamos discutindo com o Conselho Federal de Contabilidade para que seja dada a dosagem certa”, explica Coelho. Falta ser definido, por exemplo, se a denúncia será anônima ou não, qual deve ser o procedimento do profissional se a companhia não tomar providências, entre outros detalhes.

Em 18 de novembro, o Ibracon realiza uma sessão aberta ao público com um especialista do Iesba, órgão internacional responsável pela criação da norma, para discutir o tema.

Fonte: Valor Econômico.

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