01/04/2022
A Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em 2018 no Brasil está em vigor desde 2020.
Essa norma foi baseada na GDPR (General Data Protection Regulation) e foca bastante o controle do usuário sobre seus dados pessoais.
Por isso você, como empresa séria, deverá pedir o consentimento do titular desses dados antes de fazer qualquer uso deles, além de informar a necessidade e finalidade.
Sempre que um cliente seu pedir a alteração ou exclusão dos dados, você deve obedecer, pois o controle é do dono.
Isso também inclui a necessidade de excluir da sua base as informações, sempre que uma finalidade for cumprida.
Como a LGPD é uma lei importante, requer um esforço de compliance por parte de todos os empresários: desde as grandes corporações até as instituições menores.
É preciso entender a norma e se adaptar a ela, organizando o ciclo de vida dos dados, abrindo canais de comunicação para os clientes e criando comitês específicos para gerenciar a adaptação em si.
Caso isso não aconteça, sua empresa pode levar uma multa de até 50 milhões de reais!
- Ok, mas o que isso tem a ver com compliance?
Este é um processo fundamental para empresas que desejam se manter saudáveis e competitivas no mercado, bem como conseguir negociações.
Afinal, abrir brechas para desastres jurídicos ou criar vulnerabilidades de segurança de dados de terceiros é um baita problema - a ser evitado.
A ideia de conformidade também inclui o cuidado com as leis definidas internamente, o que deve ser feito de acordo com o que a sua gestão acredita.
Acesse o link abaixo e veja como o Safe VDR da Velari pode ajudar você neste sentido:
https://velari.com.br/virtual-data-room/