01/05/2026
Quando a companhia te obriga a despachar a mala no portão de embarque, ela assume a responsabilidade sobre ela em caso de sumiço permanente.
Mas essa responsabilidade tem um teto: 1.131 DES, que equivalem, hoje, a cerca de R$ 8.200,00.
Parece bastante. Até você somar o que está dentro da mala.
Notebook. Câmera. Tablet. Relógio. Perfume. Passou de R$ 8.200? O que exceder esse valor é prejuízo seu.
O que muda isso se chama Declaração Especial de Valor.
O art. 17 da Resolução 400 da ANAC prevê esse direito. Funciona assim: antes de entregar a mala, você pede o formulário ao atendente, declara o valor real dos bens e, se a bagagem for extraviada, danificada ou violada, a indenização é calculada pelo valor que você declarou, não pelo teto.
A companhia é obrigada a fornecer o formulário.
E tem um detalhe importante: normalmente para se fazer essa declaração, é necessário pagar uma taxa. Porém, se o despacho foi compulsório, ou seja, te obrigaram a entregar a mala porque “não havia espaço na aeronave”, a declaração deve ser fornecida gratuitamente.
⚖️ Se sua bagagem foi extraviada ou danificada e você não sabia desse direito, ainda é possível buscar indenização. Procure um advogado especialista em direitos do passageiro aéreo para avaliar o seu caso.
✈️ Salva esse vídeo e manda pra quem viaja com frequência. Esse tipo de informação faz diferença na hora que a gente menos espera.