11/11/2021
Adiamento das alterações legislativas relativas a software de facturação:
- Suspensa, em 2022, a comunicação de séries. Em 2022, a obrigação de aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes é meramente facultativa;
- A comunicação dos inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023; A comunicação dos inventários relativamente a 2021 será feita nos mesmos termos dos inventários relativos a 2020;
- Até 30 de junho de 2022, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais.
Despacho n.º 351/2021.XXII, do SEAAF, vai ao encontro das pretensões defendidas pela Ordem.