14/11/2025
Foi aprovado, em Conselho de Ministros, o Regime Jurídico da Cibersegurança Nacional, que transpõe oficialmente para Portugal a Diretiva Europeia NIS 2 (UE 2022/2555).
As entidades abrangidas (públicas e privadas de média e grande dimensão) terão de:
✔️Avaliar riscos e vulnerabilidades
✔️Implementar medidas de prevenção e resposta a incidentes
✔️Formar colaboradores e reforçar políticas internas
✔️Provar que as suas defesas estão ativas e monitorizadas
O novo regime define também sanções pesadas:
✔️Até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual global para entidades essenciais;
✔️Até 7 milhões de euros ou 1,4% do volume de negócios para entidades importantes.
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