02/10/2026
Ponto pelo celular vale? Vale, mas não é qualquer aplicativo.
A Portaria 671 reconheceu o registro por programa, e é justamente aí que mora a confusão: muita empresa adota um app simples de marcação achando que está regularizada.
Para valer como registro de ponto, o aplicativo precisa se enquadrar como REP-P, o que exige registro no INPI, certif**ado digital e comprovante disponível ao colaborador a cada marcação.
Uma planilha compartilhada ou um app genérico de checklist não cumprem isso. Em uma fiscalização, o registro simplesmente não é aceito.
Se a sua operação tem equipe em campo ou em home office, vale conferir se a ferramenta atual atende à norma.
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