15/07/2026
Em poucas palavras: é o tempo regulamentar que você precisa esperar após contratar o plano para ter direito a determinados procedimentos.
É possível pensar nisso como o período de experiência em um novo trabalho: você foi contratado e já faz parte da equipe, mas alguns benefícios da empresa só são liberados após os primeiros 90 dias. No plano de saúde a lógica é a mesma: você começa a pagar a mensalidade, mas precisa aguardar prazos específicos para usar certos serviços.
Quais são os prazos máximos por lei?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece limites de tempo que as operadoras podem exigir:
• Urgência e emergência: Sem carência (atendimento obrigatório em até 24 horas após a contratação);
• Consultas e exames básicos: Até 7 dias;
• Parto a termo (no tempo certo): 10 meses (exceto se houver urgência ou parto prematuro);
• Cirurgias eletivas e doenças preexistentes: Até 24 meses.
3 Erros comuns que você deve evitar:
1. Achar que a carência vale para tudo: Procedimentos simples (como uma consulta com clínico geral) são liberados muito antes de exames complexos ou cirurgias;
2. Não saber que emergências não têm carência: Em casos de risco de vida ou lesões graves, o atendimento de emergência deve ser prestado imediatamente após as primeiras 24 horas da assinatura do contrato;
3. Confundir carência com período de adaptação: A carência é um tempo de espera obrigatório determinado por lei e contrato, e não um período de teste do serviço.