20/02/2021
Ser ou se tornar um CARTOMANTE tem reconhecimento dos órgãos públicos como atividade laboral, e não apenas dos órgãos nacionais mas também internacionais, depois da revogação do Art. 27 do Decreto-lei 3688, que proibia a predição do futuro e de outras práticas congêneres.
Muitas pessoas não sabem, no entanto, a Organização Internacional do Trabalho, uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU), que reúne representantes de dos 183 países-membros para discutirem e elaborarem diretrizes das ocupações no mundo, reconhece, desde 1989, o cartomante e afins como atividade profissional para que cada país legisle a ocupação de acordo com sua Constituição.
Os cartomantes são catalogados sob o código 5152 na Classificação Básica Internacional de Ocupações (ISCO), cuja pauta em questão, reconhece o serviço remunerado para todos os cartomantes, numerólogos, astrólogos, runólogos, jogadores de búzios, quiromante e/ou quirólogos (leitores de mãos) e qualquer outro que realize previsões e orientações sobre o futuro.
Em 2002, o Ministério do Trabalho (por intermédio da Classificação Brasileira de Ocupações) passou a reconhecer o cartomante, o tarólogo ou tarotista, o vidente e todos os outros adivinhos e formas de trabalho e/ou serviço de predição do futuro como uma ocupação remunerada (código CBO 5168-05), criando normas de ética profissional e de conduta, assim abrindo espaço para uma possível regulamentação no futuro.
No entanto, não devemos confundir “ocupação remunerada” com “profissão regulamentada”. São obviamente duas coisas distintas. A primeira categoria se refere a produção de bens e serviços, na qual a própria demanda determina o processo laboral, como no casa dos vendedores, modelos, fotógrafos etc.
Já no caso da segunda categoria, estão aquelas definidas por lei e com regulamentação própria, de direitos e garantias, tais como o caso dos taxistas, dentistas, médicos, advogados etc.
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