22/07/2026
DENÚNCIA ÀS AUTORIDADES COMPETENTES
Venho denunciar a atuação da concessionária Águas do Rio em razão de recorrentes intervenções realizadas nas vias e calçadas do Município de São Gonçalo, que, em diversos casos, deixam o pavimento danificado, buracos e calçadas sem a devida recomposição, colocando em risco a segurança dos pedestres e prejudicando os moradores.
Caso a concessionária execute obras em calçadas e vias públicas, é seu dever promover a recomposição adequada do local, observando as normas técnicas e as condições de segurança. A transferência desse ônus ao morador, quando os danos decorrerem da atuação da empresa, pode configurar afronta aos princípios da legalidade, da eficiência e da responsabilidade pela reparação dos danos causados.
Tal conduta também pode violar direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente quanto à adequada prestação do serviço público concedido, bem como o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Diante disso, requer-se que o Ministério Público, a Prefeitura de São Gonçalo, a Agência Reguladora competente e os demais órgãos fiscalizadores apurem os fatos, fiscalizem a atuação da concessionária e adotem as medidas cabíveis para assegurar a imediata recomposição das calçadas e vias danificadas, responsabilizando quem deu causa aos prejuízos.
Solicita-se, ainda, que seja esclarecido se há procedimento administrativo que autorize a cobrança dos moradores pelo reparo de calçadas danificadas em decorrência de obras realizadas pela concessionária, bem como que sejam adotadas providências para impedir que tal situação continue ocorrendo, garantindo o respeito aos direitos da população e a correta prestação do serviço público.
Moradores de São Gonçalo