Comércios NO SEU Bairro

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22/07/2026

DENÚNCIA ÀS AUTORIDADES COMPETENTES

Venho denunciar a atuação da concessionária Águas do Rio em razão de recorrentes intervenções realizadas nas vias e calçadas do Município de São Gonçalo, que, em diversos casos, deixam o pavimento danificado, buracos e calçadas sem a devida recomposição, colocando em risco a segurança dos pedestres e prejudicando os moradores.

Caso a concessionária execute obras em calçadas e vias públicas, é seu dever promover a recomposição adequada do local, observando as normas técnicas e as condições de segurança. A transferência desse ônus ao morador, quando os danos decorrerem da atuação da empresa, pode configurar afronta aos princípios da legalidade, da eficiência e da responsabilidade pela reparação dos danos causados.

Tal conduta também pode violar direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente quanto à adequada prestação do serviço público concedido, bem como o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Diante disso, requer-se que o Ministério Público, a Prefeitura de São Gonçalo, a Agência Reguladora competente e os demais órgãos fiscalizadores apurem os fatos, fiscalizem a atuação da concessionária e adotem as medidas cabíveis para assegurar a imediata recomposição das calçadas e vias danificadas, responsabilizando quem deu causa aos prejuízos.

Solicita-se, ainda, que seja esclarecido se há procedimento administrativo que autorize a cobrança dos moradores pelo reparo de calçadas danificadas em decorrência de obras realizadas pela concessionária, bem como que sejam adotadas providências para impedir que tal situação continue ocorrendo, garantindo o respeito aos direitos da população e a correta prestação do serviço público.

Moradores de São Gonçalo

14/07/2026

Os comerciantes do Município de São Gonçalo encontram-se estarrecidos e indignados diante dos sucessivos aumentos registrados nas contas de água emitidas pela concessionária responsável pelo abastecimento. Trata-se de uma situação que exige esclarecimentos urgentes e providências imediatas das autoridades competentes.

Diversos estabelecimentos comerciais que historicamente pagavam entre R$ 100,00 e R$ 150,00 mensais passaram, sem qualquer alteração significativa em seu padrão de consumo, a receber cobranças que variam entre R$ 300,00 e R$ 500,00 por mês. Tal majoração abrupta, sem justificativa técnica clara e acessível ao consumidor, gera insegurança, compromete o planejamento financeiro dos pequenos empreendedores e ameaça a manutenção de empregos e a sobrevivência de inúmeros negócios locais.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso ###II, determina que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Já o artigo 170 estabelece que a ordem econômica deve observar o princípio da defesa do consumidor e da valorização do trabalho humano.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) assegura, em seu artigo 6º, inciso III, o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes serviços, especificando corretamente quantidade, características, composição, qualidade e preço. O inciso V do mesmo artigo garante a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, enquanto o artigo 39 proíbe práticas abusivas, inclusive a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor.

É inadmissível que comerciantes sejam surpreendidos com cobranças elevadas sem a devida transparência quanto aos critérios utilizados para a apuração do consumo, sem perícias nos hidrômetros quando solicitadas e sem canais eficazes para contestação administrativa dos valores apresentados.

Diante desse cenário, os comerciantes de São Gonçalo conclamam o Ministério Público, a Defensoria Pública, o PROCON, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos e o Poder Legislativo Municipal a instaurarem procedimentos de fiscalização e investigação para verificar a legalidade desses reajustes e a regularidade das cobranças praticadas pela concessionária.

Água é um serviço público essencial. Sua prestação deve observar os princípios da legalidade, razoabilidade, transparência, modicidade tarifária e boa-fé objetiva. O consumidor não pode ser tratado como mero financiador de eventuais distorções administrativas ou operacionais do sistema de abastecimento.

Os comerciantes de São Gonçalo não se recusam a pagar pelo serviço efetivamente consumido. Exigem apenas aquilo que a lei lhes garante: contas justas, cobranças transparentes, respeito à dignidade do consumidor e o direito de serem ouvidos quando valores incompatíveis com a realidade lhes são impostos.

Diante disso, permanece o apelo: que haja diálogo, revisão das cobranças questionadas e a adoção imediata de medidas que restabeleçam a confiança da população e do setor produtivo em um serviço essencial à vida e ao desenvolvimento econômico do município. Afinal, justiça tarifária não é privilégio; é um direito assegurado pela Constituição e pelas leis brasileiras.

14/07/2026

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