20/08/2024
Porém, uma das principais dúvidas sobre o tema é se a obrigatoriedade vale para todos os motoristas e é importante ressaltar que não, a exigência é restrita a empregado motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou transporte rodoviário coletivo de passageiros. A especialista em Legislação Trabalhista da IOB, Mariza Machado, explica os detalhes técnicos sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico para esses motoristas. Ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias, para substâncias que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503/1997 (CTB), desde que realizado nos últimos 60 dias; Ser realizado e avaliado em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em especial a Resolução Contran nº 923/2022, ou norma posterior que a venha substituir; e ser realizado por laboratórios com acreditação ISO 17025. Constar de atestados de saúde ocupacional; e estar vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.Fonte:https://encurtador.com.br/8aKRa