17/08/2026
O seguro do condomínio não é opcional. É obrigação legal, e muita gente ainda não sabe disso.
A Lei nº 4.591/64 determina que todo condomínio edilício deve ter seguro contra incêndio e destruição total. Mas na prática, a cobertura vai muito além disso.
Danos elétricos, alagamentos, acidentes em áreas comuns, responsabilidade civil do condomínio, tudo isso pode estar protegido com uma apólice bem contratada.
Sem seguro, qualquer imprevisto vira uma conta dividida entre todos os moradores. Um rateio que ninguém esperava e ninguém quer pagar.
Com uma gestão profissional, o seguro é contratado corretamente, renovado no prazo e adequado à realidade do condomínio, sem lacunas que aparecem só na hora do sinistro.
Proteger o patrimônio de todos começa por aqui.
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