09/09/2021
Entenda de uma vez como funciona aposentadoria rural e se você ou algum conhecido tem direito ou não!
Embora seja um direito adquirido, assegurado pelo artigo 48 da Lei 8.213/91, a aposentadoria rural se tornou um grande desafio para o agricultor, principalmente por conta da falta de formalização do trabalho e a dificuldade em comprovar tempo de serviço na zona rural.
O que é aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é um benefício destinado ao indivíduo que se dedica ou se dedicou a atividade do campo, em caráter individual ou economia familiar.
Em resumo, ela é assegurada pelo artigo 48 da Lei 8.213/91 da Constituição Federal e beneficia trabalhadores que atuam na zona rural e geralmente desempenham funções de produtor, meeiro, garimpeiro, arrendatário e pescador artesanal.
Quais são os requisitos?
Na prática, para ter direito ao benefício é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, ter pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição, ainda que de forma descontínua. Além disso, é necessário ter no mínimo 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher.
Em síntese, essa redução na idade ocorre porque se considera que o trabalhador rural está sujeito a situações adversas, condições penosas e cansativas durante o trabalho.
Por isso, entende-se que deve haver uma compensação por parte da Previdência.
No entanto, para ter direito ao benefício, o segurado deve estar exercendo a atividade nas condições específicas na época da solicitação.
Como posso provar o exercício da atividade em meio rural?
De modo geral, para comprovar o vínculo empregatício rural, será necessário apresentar documentos da terra onde o trabalhador rural exerceu sua função, seja em sua própria propriedade ou na de terceiros (que não pode ultrapassar 120 hectares).
Além disso, também vai ser preciso comprovar vínculo com associação de trabalhadores ou sindicato e ter trabalhado por pelo menos 15 anos (180 meses).
Conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre aposentadoria rural?