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ÚLTIMOS DIAS DA PROMOÇÃOManutenção e Limpeza a partir de R$100 Liga pra gente 81 98556.7835 e Agende agora mesmo!O ar-co...
30/03/2017

ÚLTIMOS DIAS DA PROMOÇÃO

Manutenção e Limpeza a partir de R$100 Liga pra gente 81 98556.7835 e Agende agora mesmo!

O ar-condicionado é a melhor maneira de vencer o calor, proporcionando uma agradável temperatura, porém se o aparelho não passa por limpeza e higienização periódica, você pode estar respirando m**o, bolor, fungos e bactérias.

As unidades de ar-condicionado precisam ser regularmente limpas e sanitizadas, pois podem abrigar uma variedade de micro-organismos, capazes de deixar você e sua família doente.
Somos especialista na limpeza, higienização e sanitização de aparelhos de ar-condicionado.

Instalação e Manutenção em Ar condicionados
09/02/2017

Instalação e Manutenção em Ar condicionados

No Brasil,  temos um clima maravilhoso e o ar-condicionado é a melhor maneira de vencer o calor, proporcionando uma agra...
06/02/2017

No Brasil, temos um clima maravilhoso e o ar-condicionado é a melhor maneira de vencer o calor, proporcionando uma agradável temperatura, porém se o aparelho não passa por limpeza e higienização periódica, você pode estar respirando m**o, bolor, fungos e bactérias.

As unidades de ar-condicionado precisam ser regularmente limpas e sanitizadas, pois podem abrigar uma variedade de micro-organismos, capazes de deixar você e sua família doente.

Somos especialista na limpeza, higienização e sanitização de aparelhos de ar-condicionado.

Liga pra gente 81 98556.7835 e solicite seu orçamento agora mesmo!

Você esta precisando fazer uma manutenção no seu ar condicionado?Você esta precisando pintar ou fazer aquele reparo no g...
23/01/2017

Você esta precisando fazer uma manutenção no seu ar condicionado?

Você esta precisando pintar ou fazer aquele reparo no gesso de sua sala?

Solicite seu orçamento agora através do telefone 98556.7835

Há e não esquece de compartilhar para seus amigos pode ser que algum deles esteja precisando de nossos serviços.

Você sabia que quando o ar-condicionado está sujo, ele acaba forçando mais seu compressor para esfriar o ambiente e isso...
19/01/2017

Você sabia que quando o ar-condicionado está sujo, ele acaba forçando mais seu compressor para esfriar o ambiente e isso gera maior gastos de energia?

Além disso, a manutenção preventiva do ar-condicionado impede que você tenha gastos exorbitantes ao se deparar com um problema maior do que o esperado em seu aparelho.

Então você esta esperando o que?

Liga pra gente 98575.4894 e agente sua visita

Porque é melhor gastar menos com prevenção do que mais com um conserto. Concorda comigo?

Além do acúmulo de poeira que diminui a vida útil do ar-condicionado, os aparelhos sem manutenção – independentemente de...
18/01/2017

Além do acúmulo de poeira que diminui a vida útil do ar-condicionado, os aparelhos sem manutenção – independentemente de estarem sendo usados com frequência ou não, podem gerar enferrujamento e corrosão das peças, principalmente em cidades litorâneas.

Então vamos agendar a sua manutenção?

Ligue para nós hoje mesmo 98575.4894

Você é daqueles que pensa que a manutenção preventiva do ar-condicionado só é feita quando ele começa a apresentar probl...
17/01/2017

Você é daqueles que pensa que a manutenção preventiva do ar-condicionado só é feita quando ele começa a apresentar problemas como começa a pingar, barulho ou esquentar?

Então está na hora de você mudar de atitude: a manutenção preventiva do ar-condicionado é uma prática que vai além da limpeza dos filtros feita a cada quinze dias, onde deve ser realizada no mínimo a cada três meses por um técnico especializado.

Agende sua visita tecnica conosco através do numero 98575.4894

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21/02/2016

Faça a limpeza dos sistemas de ar da sua casa
Não somente o filtro do ar condicionado da sua casa precisa de limpeza regular para ajudar a evitar a poluição ambiente. Os umidificadores e quaisquer outras entradas ou saídas de ar dos seus cômodos também precisam de atenção.

Aparelhos que trabalham com corrente de ar, especialmente associada a superfícies úmidas, podem se tornar um ótimo campo para crescimento de microorganismos prejudicais para a sua saúde. Por esse motivo, quando programar a limpeza do seu ar condicionado, planeje também a manutenção e higienização dos outros sistemas de ar espalhados por sua casa.

Com a ajuda dessas dicas, você vai conseguir evitar a poluição do ar dentro da sua própria casa. Conhece outros cuidados que não citamos aqui? Deixe seu comentário sobre esse assunto! Acesse também o nosso blog e descubra como a qualidade do ar da sua casa pode afetar a sua qualidade de vida.

21/02/2016

Garanta que os filtros do ar condicionado sejam limpos regularmente
Se você tem um aparelho de ar condicionado em casa, saiba que garantir a manutenção e limpeza dos filtros desse produto é essencial para aumentar a qualidade do ar da sua casa.

Esses aparelhos são capazes de reter uma grande concentração de resíduos, poeiras e microorganismos em seu interior, podendo aumentar a circulação desses compostos alergênicos na sua casa quando não são higienizados corretamente.

21/02/2016

O Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, é um plano exigido na Portaria 3.523 do Ministério da Saúde, que busca garantir a qualidade de ar no ambiente, preservando a saúde das pessoas.

O PMOC é obrigatório para proprietários ou locatários que possuem sistemas de climatização com 60.000 BTUS ou mais. Isso é: Escritórios, industrias, comércios em geral que possuem a partir de 60.000 BTUS em equipamentos de ar condicionado precisa ter um PMOC.

O PMOC consiste em um conjunto de ações para a manutenção preventiva, limpeza e higienização dos sistemas de ar condicionado evitando quebras, falhas, auto consumo energético e principalmente a proliferação de doenças respiratórias.

O PMOC deve ser corretamente implementando seguindo as normas da própria portaria 3.523 do Ministério da Saúde, juntamente com as normas NBR 13.971 e outras de acordo com a atividade da empresa.

A Doutor Clima desenvolveu um programa de manutenção exclusivo que contempla todas as leis e normativas vigentes no mercado estando apta a implementar e gerir o PMOC para sua empresa garantindo qualidade de ar para você, clientes e colaboradores.

02/06/2015

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, item II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, I, "a", "c", V, VII, IX, § 1º, I e II, § 3º, I a VI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990;

Considerando a preocupação mundial com a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados e a ampla e crescente utilização de sistemas de ar condicionado no país, em função das condições climáticas;

Considerando a preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes dos ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável qualidade de vida;

Considerando a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes relativa à ocorrência de agravos à saúde;

Considerando que o projeto e a execução da instalação, inadequados, a operação e a manutenção precárias dos sistemas de climatização, favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde;

Considerando a necessidade de serem aprovados procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da permanência prolongada em ambientes climatizados, resolve:

Art. 1º Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.

Art. 2º Determinar que serão objeto de Regulamento Técnico a ser elaborado por este Ministério, medidas específicas referentes a padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados, no que diz respeito a definição de parâmetros físicos e composição química
do ar de interiores, a identificação dos poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, bem como pré-requisitos de projetos de instalação e de execução de sistemas de climatização.

Art. 3º As medidas aprovadas por este Regulamento Técnico aplicam-se aos ambientes climatizados de uso coletivo já existentes e aqueles a serem executados e, de forma complementar, aos regidos por normas e regulamentos específicos.

Parágrafo Único - Para os ambientes climatizados com exigências de filtros absolutos ou instalações especiais, tais como aquelas que atendem a processos produtivos, instalações hospitalares e outros, aplicam-se as normas e regulamentos específicos, sem prejuízo do disposto neste Regulamento.

Art. 4º Adotar para fins deste Regulamento Técnico as seguintes definições:

a) ambientes climatizados: ambientes submetidos ao processo de climatização.

b) ar de renovação: ar externo que é introduzido no ambiente climatizado.

c) ar de retorno: ar que recircula no ambiente climatizado.

d) boa qualidade do ar interno: conjunto de propriedades físicas, químicas e biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde humana.

e) climatização: conjunto de processos empregados para se obter por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes.

f) filtro absoluto: filtro de classe A1 até A3, conforme especificações do Anexo II.

g) limpeza: procedimento de manutenção preventiva que consiste na remoção de sujidade dos componentes do sistema de climatização, para evitar a sua dispersão no ambiente interno.

h) manutenção: atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas de climatização, garantindo as condições previstas neste Regulamento Técnico.

i) Síndrome dos Edifícios Doentes: consiste no surgimento de sintomas que são comuns à população em geral, mas que, numa situação temporal, pode ser relacionado a um edifício em particular. Um incremento substancial na prevalência dos níveis dos sintomas, antes relacionados, proporciona a relação entre o edifício e seus ocupantes.

Art. 5º Todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as determinações, abaixo relacionadas, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes:

a) manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno.

b) utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.

c) verificar periodicamente as condições física dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária.

d) restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter no mesmo compartimento materiais, produtos ou utensílios.

e) preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no mínimo de filtro classe G1 (um), conforme as especificações do Anexo II.

f) garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados, ou seja no mínimo de 27m3/h/pessoa.

g) descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.

Art. 6º Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:

a) implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

b) garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.

c) manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.

d) divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.

Parágrafo Único - O PMOC deverá ser implantado no prazo máximo de 180 dias, a partir da vigência deste Regulamento Técnico.

Art. 7º O PMOC do sistema de climatização deve estar coerente com a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. Os procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos ambientes climatizados, não devem
trazer riscos a saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos ambientes climatizados.

Art. 8º Os órgãos competentes de Vigilâ ncia Sanitária farão cumprir este Regulamento Técnico, mediante a realização de inspeções e de outras ações pertinentes, com o apoio de órgãos governamentais, organismos representativos da comunidade e ocupantes dos ambientes climatizados.

Art. 9º O não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Endereço

Avenida Jose Duarte Aguiar
Cabo De Santo Agostinho, PE
54517505

Telefone

81 985567835

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