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*JUÍZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO VOLTA A RECLAMAR FALTA DE VERBAS E CONDIÇÕES DE TRABALHO NOS TRIBUNAIS EM ANGOLA;*P...
04/06/2026

*JUÍZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO VOLTA A RECLAMAR FALTA DE VERBAS E CONDIÇÕES DE TRABALHO NOS TRIBUNAIS EM ANGOLA;*

Por sua vez, em entrevista ao ROLA Notícias -24H 👈👈 (siga para mais notícias), Hélder Chihuto o Defensor da Justiça e dos Direitos Humanos disse o seguinte: 👇👇👇👇

Em via de regra, a dependência financeira, te torna refém do doador, um órgão de soberania jamais pode ser financeiramente dependente de um outro órgão de soberania do Estado, é possível que tal facto seja um acto politicamente intencional com intuito de limitar accão do judicial face aos políticos e de tornar o poder judicial dependente dos políticos.

Os Juízes precisam ter mais coragem e precisam se posicionar como tal, o medo de se perder o pão te torna escravo de quem se depende, a questão da autonomia financeira, pensamos ser um expediente previsto nos termos da Constituição da República de Angola, da lei orgânica do Tribunal Supremo e dos Tribunais da Jurisdição Comum, o medo não supera obstáculos e não há liberdade sem revolução democrática.

Um Tribunal sem dinheiro e sem condições de trabalho arrisca-se a praticar actos de corrupção activa permanente, ou se quer mudar o País, ou não há vontade política para se mudar o rumo do País. Os políticos devem libertar o poder judicial da sua dependência do contrário, jamais teremos um sistema de justiça funcionável. Angola não pode continuar a ser adiada por causa de um grupo de 10 pessoas, o País precisa avançar disse (Hélder Chihuto).

In Novo jornal 👇👇👇👇👇

O presidente do Tribunal Supremo, Norberto Sodré João, voltou a alertar para a falta de recursos financeiros no sistema judicial angolano, defendendo mais investimento para melhorar o funcionamento dos tribunais e reforçar a credibilidade da Justiça.

Durante um congresso internacional realizado em Brasília, no Brasil, o magistrado afirmou que a integridade judicial não depende apenas da conduta dos juízes, mas também das condições de trabalho e dos meios colocados à disposição dos órgãos judiciais.

Norberto Sodré João lamentou a insuficiência das verbas atribuídas ao sector, recordando que esta preocupação já havia sido manifestada perante o Presidente da República na abertura do Ano Judicial de 2026.

Fonte:Novo Jornal/
Reprodução: Camunda News e análise de Hélder Chihuto Defensor da justiça e dos Direitos Humanos.

Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Marcos Tavares propõe uma mudança inédita no combate à violência con...
03/06/2026

Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Marcos Tavares propõe uma mudança inédita no combate à violência contra a mulher. A proposta prevê que agressores submetidos ao monitoramento eletrônico utilizem tornozeleiras rosas, uma forma de tornar mais visível a fiscalização e reforçar o cumprimento das medidas protetivas determinadas pela Justiça.

Segundo o texto do projeto, a identif**ação visual teria o objetivo de ampliar a proteção das vítimas e facilitar o trabalho das autoridades responsáveis pelo acompanhamento dos casos. O parlamentar argumenta que muitas mulheres continuam vivendo sob medo mesmo após conseguirem medidas protetivas, tornando necessário fortalecer os mecanismos de prevenção e controle dos agressores.

A proposta ainda será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação. Caso seja aprovada, a chamada "Tornozeleira Rosa" poderá se tornar uma nova ferramenta no enfrentamento à violência doméstica, tema que continua mobilizando debates em todo o país.

Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto de Lei nº 1267/2026.

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29/05/2026

PRESIDENTE LULA ZANGA-SE COM OS ESTADOS UNIDOS AO QUERER CLASSIFICAR MILÍCIAS INTERNAS COMO TERRORISTAS E AVENTA POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO MILITAR.

- O presidente Lula (PT) afirmou nesta sexta-feira, que o governo brasileiro pretende combater internamente o crime organizado e que não aceitará intervenções internacionais, após o anúncio dos Estados Unidos de classif**ar facções criminosas como organizações terroristas estrangeiras.

O Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou na quinta-feira que vai classif**ar as facções brasileiras Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como terroristas.

Esta foi a primeira vez que Lula comentou o tema. Em discurso durante evento em Sergipe, o petista defendeu a soberania do país. Ele disse: não aceitamos ser tratados como moleques", ou como uma "republiqueta" (veja mais abaixo).

"Estou muito triste hoje, com a notícia de que o Secretário dos Estados Unidos, da América do Norte, um tal de Marco Rubio disse que os nossos criminosos aqui são terroristas e que os americanos podem fazer intervenção", afirmou o petista.

Segundo Lula, o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) são, de fato, terroristas para cidadãos que moram em regiões de periferia, porque incomodam famílias, bairros e cidades. Por isso, serão combatidos internamente.

"Nós aprovamos uma Lei Antifacção, e aprovamos a Lei para combater o crime organizado, e vamos combater. Eles não são os terroristas que o Trump quer, o Trump quer o Osama Bin Laden...e nós queremos os terroristas brasileiros que estão lá", prosseguiu.

Então, Lula citou o caso do ex-deputado federal Alexandre Ramagem, foragido do país e que mora em território americano enquanto aguarda um pedido de asilo.

Gentileza da

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*NOTA DE REPÚDIO;**OS MAGISTRADOS NÃO PODEM INVENTAR LEIS, NORMAS OU REGRAS INEXISTENTES NA LEI DISSE O ADVOGADO HÉLDER ...
28/05/2026

*NOTA DE REPÚDIO;*

*OS MAGISTRADOS NÃO PODEM INVENTAR LEIS, NORMAS OU REGRAS INEXISTENTES NA LEI DISSE O ADVOGADO HÉLDER CHIHUTO:*

Em entrevista exclusiva ao ROLA Notícias -24H o ilustre Advogado Hélder Chihuto disse a nossa redação o seguinte;

*Ora;*

Tem sido extremamente aborrecível e constrangedor ver e ouvir, determinados magistrados que, para receber em audiência um Advogado o mesmo não pode entrar com o seu telemóvel, limitando assim, injustif**adamente ao arrepio da Constituição e da lei o Advogado do uso e do livre exercício de um direito fundamental, absoluto, com consagração constitucional.

O causídico na sequência, fez uma viagem a Constituição da República de Angola e a Lei nos seguintes termos:

*---------*DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:*------------

Segundo Hélder Chihuto, estabelece a Constituição da República de Angola, nos termos da norma do n°1 e 2 do artigo 34° o direito fundamental de *(inviolabilidade da correspondência e das comunicações)*, a citar:

n°1 - é inviolável o sigilo da correspondência e dos demais meios de comunicação privada, nomeadamente das comunicações postais, telegráf**as, telefónicas e telemáticas.

n°2- apenas por decisão de autoridade judicial competente proferida nos termos da lei, ( repara, nos termos da lei, nos termos da lei), é permitida a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nos demais meios de comunicação privada.

*-------*DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS;*----------

Vale lembrar que a Constituição da República de Angola, consagra o princípio da supremacia da constituição e Legalidade nos termos da norma do n°1; 2; e 3, da carta Magna da República de Angola a citar:

n°1- A Constituição é a Lei Suprema da República de Angola.

n°2- O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade, devendo respeitar e fazer respeitar as leis.

n°3- As leis, os tratados e os demais actos do Estado, dos órgãos do poder local e dos entes públicos em geral só são válidos se forem conformes a Constituição da República de Angola.

*--------------DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ---------*

Ora; diz ainda a Constituição da República de Angola nos termos da norma do n°1- do artigo 31° que a integridade moral, intelectual e física das pessoas são invioláveis;

n°2- o Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humanas.

------- *DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS*---------

Art°56° Garantias Gerais do Estado:

Estabelece a norma do n°1 do artigo supracitado que, o Estado reconhece como inviolável os direitos e liberdades fundamentais consagrados na Constituição e cria as condições políticas, económicas, sociais, culturais, de paz e estabilidade que garantam a sua efectivação e proteção, nos termos da Constituição e da Lei.

O n°2- dos referido artigo diz que, todas as autoridades públicas têm o dever (dever) de respeitar e de garantir o livre exercício dos direitos e das liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais.

*Ora;*
Para o causídico, consagra a Constituição da República de Angola que:

A restrição de Direitos, Liberdades e Garantias fundamentais só é possível nos termos da Constituição e da lei tal como consagra a norma do n°1 e 2 do artigo 57° da Constituição da República de Angola a citar:

n°1- a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário, proporcional e razoável numa sociedade livre e democrática, para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

n°2- as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão nem o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.

O causídico que também fez alusão ao CÓDIGO DO PROCESSO PENAL; aduziu que:

*Em matéria processual penal, estabelece o código de processo penal* nos termos do artigo 373° n°1, 2,3 os deveres de conduta do Ministério Público a citar:

n°1- o Ministério Público tem o dever de tratar com respeito e urbanidade o Juiz, os representantes da defesa, do assistente e da parte civil, o arguido, as testemunhas, declarantes e qualquer outro interveniente processual.

n°2- em caso de violação reiterada dos deveres de conduta descritos no número anterior pelo magistrado do Ministério Público, deve o Juiz participá-lo, para efeito de procedimento disciplinar, ao Conselho superior da Magistratura do Ministério Público.

Por seu turno, estabelece a norma do artigo 374° do CPP os deveres dos Juízes a citar:

n°1- aplicam-se aos Juízes, com as devidas adaptações, o disposto nos n-1 e 2 do artigo anterior.

n°2- compete, em particular, aos Juízes garantir aos Advogados e defensores que lhes sejam concedidos durante a audiência de julgamento, o tratamento compatível com a dignidade e a importância da função que exerce.

*Assim;*

*DAS INSTITUIÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA;*

Consagra a Constituição da República de Angola nos termos do n°1, 2 do artigo 193° a citar:

n°1- A advocacia é uma instituição essencial à administração da Justiça.

n°2- O Advogado é um servidor da *justiça e do direito*, competindo -lhe praticar em todo o território nacional actos profissionais de consultoria e representação jurídica, bem como exercer o patrocínio judiciário nos termos da lei.

*------*DAS IMUNIDADES DOS ADVOGADOS*-------

*GARANTIAS DO ADVOGADO;*

Art°194° da CRA, n°1 e 2:

n-1- Nos actos e manifestações processuais forenses necessários ao exercício da sua actividade, os Advogados gozam de imunidades, nos limites consagrados na lei.

n°- 2- é garantida a inviolabilidade dos documentos respeitantes ao exercício da profissão, nos limites previstos na lei, apenas sendo admissíveis buscas, apreensões, arrolamentos e diligências semelhantes ordenados por decisão judicial e efectuados na presença do Magistrado competente, do Advogado e de representantes da Ordem dos Advogados, quando estejam em causa a práticas de facto ilícito punível com prisão superior a 2 anos e cujos indícios imputem ao Advogado a sua Prática.

Dito isto temos a concluir o seguinte:

Será que se fosse um ilustre Juiz ou Procurador que fosse lá ter com o digno Procurador Pedro Fonseca ele diria igualmente ao funcionário da PGR que aquele Mr. Juiz ou aquele digno Procurador deve deixar f**ar o seu telefone com o pessoal da PGR?

Será que gostaria ele próprio ser tratado de forma discriminatória e desprezível? Será que gostaria ele o digno Procurador ser moralmente ofendido? Gostaria de ser tido e visto como sendo um profissional não idóneo, sem maturidade, sem dignidade profissional, sem ética e sem educação?

Se a partida um digno Procurador ou Juiz, desconfia sem motivo nenhum aparente, sem nenhuma fundamentação de facto suficientemente bastante, que o Advogado no exercício das suas funções, ao ir ter consigo, vai gravar a conversa, a pergunta é: o quê é que ele sabia que teria dito, que seria tão comprometidor a ponto de arbitrariamente, abusar do exercício das suas funções, mesmo sem poder legal para tal, querer limitar ao Advogado o uso e o livre exercício de um direito fundamental?

Por outra, se acham que o Advogado é uma pessoa de má fé, não idónea e sem dignidade profissional, é simples, criam uma lei que de forma expressa, diz que, o Advogado não deve entrar com o seu telemóvel na sala deste ou aquele Procurador ou Juíz por ser uma pessoa de má fé, e por exercer uma profissão indigna e de bandidos.

Porque no caso subjudice que terá ocorrido exactamente com o ilustre Advogado Hélder Chihuto junto do Titular da GACI PGR Sede, na presença do seu constituinte, foi humilhante e extremamente constrangedor ter que ouvir, estando na porta do digno Procurador preste a entrar, o digno Procurador a dizer ao funcionário da PGR que se o Advogado não quiser deixar o telefone então lhe diz que não vai entrar como se de um acto legal fosse e como se, se tratasse de uma instituição sua de domínio privado.

O causídico em nota de REPÚDIO, termina a dizendo que, Temos de terminar com este mal que de nada dignif**a e ajuda na construção sólida do Estado Democrático de Direito, assim como na estabilidade das boas relações institucionais, humanas e profissionais entre os distintos operadores do direito e da justiça pois ninguém deve ter e sequer revelar algum complexo de superioridade ou inferioridade e com isso abusar do direito, e dos seus poderes em virtude do cargo ou função que exerce, Hélder Chihuto garante notif**ar a Ordem dos Advogados e igualmente sua Excelência o Senhor Procurador Geral da República.

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O político senegalês, Ousmane Sonko, foi eleito presidente da Assembleia Nacional do Senegal, marcando mais uma grande m...
26/05/2026

O político senegalês, Ousmane Sonko, foi eleito presidente da Assembleia Nacional do Senegal, marcando mais uma grande mudança no cenário político do país.

Segundo a imprensa senegalesa, o ex-primeiro-ministro garantiu o cargo com 132 votos, ressaltando a contínua influência de seu campo governante no parlamento e seu rápido retorno a um papel central na política nacional.

A medida ocorre após um período político turbulento, que viu Sonko ser removido do cargo de primeiro-ministro e depois reposicionado pelo legislativo.

A eleição do ex-primeiro-ministro ocorre após o presidente da Assembleia Nacional, El Malick Ndiaye, ter anunciado no domingo, 24, a sua demissão, abrindo com esta decisão o caminho para que Ousmane Sonko, destituído do cargo há dois dias, possa assumir a liderança do parlamento senegalês.

Deixe a tua opinião nos comentários.

Fonte: Correio da KIANDA.

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20/05/2026

Presidente Lula mostra-se aos 80 anos muito mais jovem do nunca confira.

Fonte: SIC Notícias

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Líder da Unita recebido em Audiência pelo Presidente da República de Angola…In ROLA Notícias -24H 👈 siga para mais notíc...
19/05/2026

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GENERAL HIGINO CARNEIRO LAMENTA CONSTRANGIMENTOS NO PROCESSO DE CANDIDATURA DO IX CONGRESSO ORDINÁRIO DO MPLA, O GENERAL...
15/05/2026

GENERAL HIGINO CARNEIRO LAMENTA CONSTRANGIMENTOS NO PROCESSO DE CANDIDATURA DO IX CONGRESSO ORDINÁRIO DO MPLA, O GENERAL REVELAR ESTAR HAVER BLOQUEIOS E IMPEDIMENTOS FORA DO NORMAL confira o texto abaixo;👇👇👇

Nunca observei, enquanto fui Primeiro Secretário do MPLA em várias províncias, o que agora se está a verif**ar. O Congresso deste ano fará história.

Por este facto, há enorme vontade dos militantes em regularizarem as suas quotas atrasadas nos seus Comités de Acção do Partido. Contudo, as mesmas são rejeitadas em quase todas as províncias, designadamente nos municípios e comunas. E, quando conseguem efectuar o pagamento, dizem-lhes que não estão autorizados superiormente a emitir os recibos, que funcionam como comprovativos de pagamento, impedindo assim de anexarem as fichas de subscrição de apoio aos candidatos da sua preferência.

Confesso que não entendo. O MPLA precisa de dinheiro e, ainda assim, não aceita que as quotas sejam regularizadas?

Os Departamentos de Administração e Finanças (DAF) do Partido gozam de tanta saúde financeira que o dinheiro da cotização, estabelecida estatutariamente, não faz falta ao Partido?

Higino Carneiro

🇦🇴

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O líder chinês Xi Jinping advertiu sobre as consequências da má gestão da questão de Taiwan, considerada o tema mais sen...
14/05/2026

O líder chinês Xi Jinping advertiu sobre as consequências da má gestão da questão de Taiwan, considerada o tema mais sensível das relações entre os dois países.

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14/05/2026

Mas se o Trump é que foi recebido como é que ele é que acomoda o anfitrião, lhe dá espaço e f**a a sua direita?

TRUMP E XI JIN PING NA CHINA

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