14/07/2026
COMANDANTE GERAL EXPULSA HOMEM FORTE DO PROCESSAMENTO DE SALÁRIOS DA POLÍCIA NACIONAL
Um despacho da Polícia Nacional de Angola assinado pelo seu comandante geral, Francisco Ribas da Silva, a que O Protagonista teve acesso, dá conta da expulsão das fileiras dos homens da farda azul do superintendente-chefe Francisco Salvador Marques Airosa, que desempenhava até à data do despacho as funções de chefe do departamento de processamento de salários e remunerações da direcção nacional de pessoal e quadros da organização policial.
No despacho número 063 /PNA/2026, de 30 de Junho, pode ler-se que, “ao superintendente-Chefe Francisco Salvador Marques Airosa, colocado na Direcção de Pessoal e Quadros da PNA, foi instaurado o processo disciplinar registado sob o n.°51/2026, pela prática de usurpação de competências e por ter inserido os senhores Francisco Kidi Miguel Rodrigues Morais, Ângela Mbolela Teresa e Cristina da Silva
Francisco, no Sistema Integrado Geral Financeiro do Estado, sem vínculo com a PNA e sem Despacho de admissão da Entidade competente, violando os deveres disciplinares previstos nas alíneas a) e k) do n.º 2 do artigo 7.º, e as alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 8.ª e a alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 16.ª, todos da Lei n.º 10/2025, de 02 de Outubro, do Regime Disciplinar do Pessoal da Polícia Nacional de Angola, é punido com a sanção disciplinar de demissão, prevista na alínea e) do artigo 40.°, com fundamento nas
alíneas b), c), i) e k) do n.º 1 do artigo 51.º, da Lei n.º 10/2025, de 02 de Outubro, do Regime Disciplinar do Pessoal da Polícia Nacional de Angola, devendo, lê-se, a direcção de pessoal e quadros da PNA, proceder ao espólio de todo o material pertencente à Polícia Nacional de Angola em posse do demisso, incluindo o passe de identificação e o respetivo NIP”, logo após a publicação do referido despacho.
Fontes ligadas ao processo esclarecem, a miúde, que o oficial ora demitido inseriu na folha da corporação várias pessoas, que passaram a ser efectivos da polícia, com direito a promoções, sem que tenham sido admitidos nos termos das regras estabelecidas na legislação do órgão e da função pública, no geral